As práticas abusivas dos bancos, a má prestação de serviço, o mau funcionamento dos produtos bancários estão com os dias contados. É a vez do cliente.
Esse canal promete reunir clientes com interesses comuns, para troca de experiências, informar sobre seus direitos bancários, formar grupos de pressão para mudar as regras bancárias injustas que espoliam os clientes.
Por exemplo, a nova regulamentação de tarifas bancárias só foi possível em razão de forte pressão e reivindicações da nossa sociedade perante os órgãos de proteção do consumidor e Banco Central.
Outro exemplo: a ouvidoria que cada banco foi obrigado criar para mediante reclamação sua dar uma resposta justa e eficaz dentro do prazo legal, sobre seu direito bancário que foi contrariado (Resolução do BC n. 2878).
Não dá mais para o banco fazer ouvidos moucos e vistas grossas.
Mais outro: no julgamento da AdIn 2.591 o Supremo Tribunal Federal – STF em 07 de junho de 2006 decidiu por 9 a 2 votos que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado também contra os bancos, seus serviços e operações de crédito.
Os direitos dos ciberclientes bancários nas relações de consumo sem mistério, é só aqui.