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Assuntos > SERASA, SPC, CCF - Parte II

Responsabilidade Civil dos Bancos de Dados ou Cadastro de Restrição de Crédito - Acesso rápido
Referências Bibliográficas - Acesso rápido


SERASA, SPC, CCF - Parte II

     Responsabilidade Civil dos Bancos de Dados ou Cadastro de Restrição de Crédito Voltar ao topo

Noções Gerais

 

Os fornecedores de crédito querem e precisam se proteger do mau pagador, do caloteiro, do devedor renitente, do useiro e vezeiro de cheque sem fundo. Eles querem se proteger até do devedor que, por motivo de desemprego ou doença na família, não consegue pagar em dia sua dívida.

Desde que o credor aja dentro dos limites da Lei, ele está praticando seu exercício regular de direito. No entanto, se exorbitar, exceder e não observar a Lei, o banco, ou o fornecedor, ou banco de dados, deve responder civil, penal ou administrativamente pelos erros e abusos cometidos.

“Nada é mais desalentador e desconfortante que a falta ou a perda de crédito, pela limitação de atuação do ser físico ou jurídico no mundo, pois hoje, o maior patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, é o bom nome.

O zelo pelo bom nome e pela manutenção do crédito é o aspecto de maior relevância moral, pois encerra além dos preceitos reguladores das atividades humanas através do Direito, também o resultado sistematizado e definitivo de toda doutrina religiosa que é o bem. Só tem crédito quem tem bom nome”. Da Reabilitação e Abalo de Crédito de (Caio Senni).

Não é incomum ver um bom nome ou um “nome limpo” lançado equivocadamente no rol dos maus pagadores inscrito na “lista negra do SPC”, gerando abalo de crédito e danos morais para o cliente bancário ou consumidor. 

Geralmente acontece assim: devolução indevida pelo banco de cheque com fundos; protesto indevido de título de crédito (duplicata, nota promissória, letra de câmbio, cédula de crédito bancária, cheque e outros documentos de dívida); inclusão indevida do nome da pessoa com nome idêntico ao da verdadeira pessoa devedora (homônimo); indicação, pelo banco, do nome do cliente devedor sem comunicá-lo previamente (abertura de cadastro no SERASA, etc. sem comunicação ao consumidor).

Ocorre abalo de crédito, também, quando o banco demora em excluir o nome da pessoa que há muito já quitou sua dívida.

Então vejamos como a Justiça tem decidido a favor do cliente:

 

A inclusão do nome de alguém no depreciativo rol de ‘clientes negativos’, notadamente se injustificada, causa-lhe indiscutível dano moral, com inevitável reflexo de ordem patrimonial passível de indenização.” (Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

 

Protesto indevido de títulos

“Comercial. Ação de Sustação de Protesto e Indenização por Danos Morais. Duplicata sem aceite. Prévia comunicação ao banco de que as mercadorias não foram entregues. Responsabilidade da Instituição.

Previamente advertido o banco sobre a fragilidade da cártula em face da não entrega das mercadorias pela endossatária, o envio do título a protesto torna-o co-responsável pelos danos morais causados à suposta devedora.” (Decisão do STJ).

 

Título quitado, mas levado a protesto no Cartório de Protesto

“Responsabilidade civil. Indevido protesto de títulos da empresa e recusa de fornecimento de talonário de cheques. Culpa objetiva do estabelecimento bancário, que não se afasta pela alegação de que a empresa poderia ter promovido o contra-protesto ou ajuizado ação cautelar para a sustação do protesto. Danos morais. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Direito da pessoa jurídica de ter preservado o seu conceito, imagem e reputação. Verba reparatória dos danos morais devida.” (Decisão do TJRJ).

 

Quando o consumidor questionar a dívida na Justiça, a que gerou a negativação do seu nome, seu nome não pode continuar a ser mantido negativado.

     Referências Bibliográficas Voltar ao topo

Bessa, Leonardo Roscoe

O consumidor e os limites dos bancos de Dados de Proteção ao Crédito

São Paulo – Revista dos Tribunais, 2003

 

Carlos Adroaldo Ramos Covizzi

Práticas Abusivas da Serasa e do SPC

Doutrina, legislação, jurisprudência

Bauru (SP): Edipro, 1ª edição, 1999

 

Celso Marcelo de Oliveira

Cadastro de Restrição de crédito

E o Código de Defesa do Consumidor

Campinas (SP): LZN editora, 2002

 

Renato Afonso Gonçalves

Bancos de Dados nas Relações de Consumo

São Paulo: editora Max Limonad, 2002

 

Salomão Neto, Eduardo

Direito Bancário

São Paulo: Atlas, 2005


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