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Assuntos > Cofre Bancário - Parte II

Responsabilidade civil dos bancos pelo serviço de cofre-forte - Acesso rápido
Referências Bibliográficas - Acesso rápido


Cofre Bancário - Parte II

     Responsabilidade civil dos bancos pelo serviço de cofre-forte Voltar ao topo

Basicamente responsabilidade civil é a obrigação de reparar o prejuízo injusto ou dano sofrido pelo cliente.

 

Agora, como iremos mostrar, a Justiça tem decidido as questões controvertidas relativamente aos danos causados pela má prestação dos serviços bancários de cofre-forte. Assim:

 

Conquanto não possa ser considerado depositário dos bens guardados em cofre alugado à pessoa física, responde o estabelecimento bancário pelo comprovado prejuízo decorrente de furto, tendo em vista o presumível dever de guarda e segurança do espaço onde está aquele situado.

(TA-MG – unân. Da 5ª Câm. Civ, Públ. Apelação 221564-3 – Juiz Brandão Teixeira, Darcy de Carvalho Laborne e Valle). 

 

Indenização – Responsabilidade civil – Estabelecimento bancário – Furto de jóias depositadas em cofre de segurança – Circunstância passível de indenização, dada a responsabilidade do banco pela conservação e integridade do seu conteúdo – Hipótese, porém, em que os autores não demonstraram o efetivo prejuízo – Ação improcedente. Apelação Civil 80.612-1 – São Paulo RJTJESP 108/144.

 


     Referências Bibliográficas Voltar ao topo

Abrão, Nelson

Direito Bancário, 6ª edição

São Paulo: editora RT

 

Oswaldo Moreira Antunes

Direito Bancário, o serviço bancário dos cofres fortes

Leme (SP): LED – Editora de Direito Ltda, 2000.

 

Paulo Maximilian Wilhelm Schonblum

O Novo Direito Empresarial, Contratos Bancários

Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2004.

 

Eric N. Compton

Princípios das atividades Bancárias

Tradução da Terceira Edição – Federação Brasileira das Associações de Banco

São Paulo – IBCB, 1990.


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