Untitled Document               
  Untitled Document
 

Untitled Document
Notícias
 
Visitante para receber nossos informativos clique no botão abaixo.

.
Assuntos completos
  Alienação Fiduciária
  Alienação Fiduciária - Parte II
  Banco Central
  Banco Central - Parte II
  Cartão de Crédito
  Cartão de Crédito - Parte II
  Cofre Bancário
  Cofre Bancário - Parte II
  Crédito Bancário
  Crédito Bancário - Parte II
  Leasing Bancário
  Leasing Bancário - Parte II
  Moeda e Dinheiro
  O Cheque
  O Cheque - Parte II
  Seguros
  Seguros - Parte II
  SERASA, SPC, CCF
  SERASA, SPC, CCF - Parte II
  Sigilo Bancário
  Sigilo Bancário - Parte II
  Sistema de Pagamentos
  Assuntos que virão
  Confissão de Dívidas
  Contratos Bancários
  Crime Contra Banco
  Factoring
  Falência Bancária
  Lavagem de Dinheiro
  Negociação de Dívidas
  Securitização de Recebíveis
  Supervisão e Regulaçao Bancária
  Tarifas Bancárias

Assuntos > Crédito Bancário - Parte II

Responsabilidade Civil dos Bancos na Atividade de Concessão de Crédito - Acesso rápido
Referências Bibliográficas - Acesso rápido


Crédito Bancário - Parte II

     Responsabilidade Civil dos Bancos na Atividade de Concessão de Crédito Voltar ao topo

Você se recorda da missão constitucional dos bancos? Não? Pois é, eles têm a missão de promover o desenvolvimento equilibrado (econômico e social) do país e servir aos interesses da coletividade. E da função social dos contratos? Principalmente dos contratos de crédito bancário, pois as operações bancárias concretizam-se por meio de contratos.

Assim, a atividade bancária de concessão de crédito à empresa com o objetivo de financiar a produção gera efeitos não só entre banco financiador e empresa ou pessoa financiada, mas também em toda coletividade. O contrato de empréstimo bancário também produz efeitos externos e atinge terceiros, podendo causar danos a estes terceiros não participantes do negócio: o financiamento abusivo do banco.

Então, é importante se perguntar o seguinte:

 

* Em que situação o banco responde pelo financiamento abusivo?

O banqueiro é comerciante de crédito, fazendo a intermediação do crédito com habitualidade, sendo de sua profissão, portanto, saber que esta é uma atividade de risco. Dessa forma, ele tem o dever de atuar com as cautelas redobradas e de ser diligente na concessão do crédito, de forma a não prejudicar terceiros.

É preciso estudar e avaliar corretamente os dados econômicos e sociais da empresa financiada, tais como balanço, ramo de atividade, saúde financeira e solidez, posição que ocupa no mercado, etc. Se não se proceder dessa forma e o financiado quebrar e falir deixando terceiros e credores lesados, o banco pode ser chamado, em tese, a responder pelos danos causados. Ora, nesse caso, o banco possui informações cadastrais sobre o cliente e, pela análise, sabe que não deveria ter concedido empréstimo.

Muitas vezes, os bancos concedem o crédito em razão da suficiência e da liquidez das garantias prestadas pela empresa, garantias suficientes para proteger e garantir restituição dos seus créditos. No entanto, não levam em conta os terceiros (clientes, fornecedores, credores, etc. da empresa financiada), produzindo nesta um efeito e aparência de solvabilidade que não existe, acarretando assim responsabilidade.

O assunto é longo e intricado. É muito discutido nos países desenvolvidos, e até mesmo já existem leis penais específicas com severas punições.

Há outras hipóteses de fraude no crédito, da qual o banco também é vítima, e esta vitimização é provocada pela má conduta do financiado: falsos balanços, falsas informações sobre sua situação econômica, exibição de documentos falsos ou incompletos, habilmente capazes de influir na decisão de concessão do crédito. Esse é o falso hábil, capaz de iludir o banqueiro.

Outra situação ocorrente: a hipótese de financiamento na tentativa de recuperar e estruturar economicamente a empresa financiada. Neste caso, deve-se investigar se, na época do financiamento, era mesmo viável a recuperação ou não da empresa. Se a resposta for positiva, não se cogita abuso ou usura no crédito fornecido pelo banco. Outra hipótese que pode ocorrer ocorre quando o financiado é vítima do banco. Por exemplo: o banco, por meio de linha de crédito aberta, sustenta e mantém uma empresa financiada que vai mal das pernas, visando apenas e tão-somente receber os seus créditos na frente dos outros credores, afundando cada vez mais a empresa, tudo à revelia do financiado.


     Referências Bibliográficas Voltar ao topo

 

Assis, Caio Senni

Reabilitação e Abalo de Crédito

Teoria, legislação, jurisprudência e prática

São Paulo: Edjur, 2001.

 

Lemos, Fábio Nogueira

Crédito e Crediário – reabilitação de cadastro negativo

Edipro, 2ª edição, 1995.

 

Leoni, Geraldo

Cadastro, crédito e cobrança

São Paulo: Atlas, 1994.

 

Martin, Célio Luiz Muller

Recuperação de crédito

Estratégias e Soluções para a Inadimplência

São Paulo: editora Érica, 1997.

 

Rocha, Antonio Carlos

Na selva do calote: concedendo e recuperando créditos – São Paulo: editora Futura, 1997.

 

Requião, Rubens

Curso de direito comercial

São Paulo: Saraiva, 1998.

 

Salomão Neto, Eduardo

Direito Bancário

São Paulo: Atlas, 2005.

 

Ventura, Eloy Câmara

A evolução do crédito

da antiguidade aos dias atuais

Curitiba: Juruá, 2001.

 

Viana Bomfim

Desconto Bancário

3ª edição. Brasília: Juruá, 1999.

 

Eric N. Compton

Princípios das Atividades Bancárias

Tradução da 3ª edição - Febraban

American Bankers association


Assuntos > Crédito Bancário - Parte II
By Jasa Desenvolvimento