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Assuntos > Cartão de Crédito - Parte II

Responsabilidade Civil das Administradora de Cartões de Crédito e dos Bancos - Acesso rápido
Referências Bibliográficas - Acesso rápido


Cartão de Crédito - Parte II

     Responsabilidade Civil das Administradora de Cartões de Crédito e dos Bancos Voltar ao topo

Basicamente, responsabilidade civil é a obrigação que o banco tem de reparar o prejuízo sofrido por um cliente, titular do cartão. Esse dano pode ser tanto material ou quanto moral.

Wilson do Prado cita o seguinte: “Quanto ao fundamento da responsabilidade civil das administradoras de cartão de crédito, da natureza jurídica da responsabilidade civil e da responsabilidade por fato próprio ou por fato alheio, aplicável às administradoras de cartão de crédito, conclui-se que a responsabilidade civil das administradoras está pautada na teoria da responsabilidade objetiva e, neste caso em particular, tem sua gênese no abuso do direito como elemento indissociável e gerador de prejuízo”. O mesmo autor prossegue: “Ao abordar a responsabilidade por fato próprio ou por fato alheio, analisou-se na função da administradora que assume o gerenciamento do sistema, atribuindo ela própria o limite creditório, a modalidade de cartão que o titular aderente deverá utilizar, a expansão das empresas conveniadas, os bancos com os quais manterá parceria, dentre outras funções indispensáveis para o cumprimento da prestação”.

Os danos verificáveis são decorrentes da não observância das regras relativas aos contratos com aplicação principalmente do Código de Defesa do Consumidor.

Os erros e abusos variam de banco para banco, mas no geral ocorre assim: depois de pagar a anuidade, vence a validade do cartão e o banco não envia um novo, cerceando o direito de crédito do consumidor, já que, se você paga a anuidade, em tese, você tem direito de usá-lo nos doze meses subseqüentes.

Se o cartão for extraviado, furtado ou roubado, e você solicita bloqueio e segunda via, o banco abusadamente aproveita a situação e cobra antecipadamente o total da fatura que ainda não venceu, sem prévia comunicação, e debita automaticamente da conta corrente. Pior ainda, se a fatura não tinha débito automático, na próxima fatura já vem com débito automático, e mais, com seguro de proteção que você não solicitou, sem conhecer a seguradora e não tendo assinado nenhuma proposta de seguro e sem nenhuma apólice de seguro.

O nosso direito não permite demandar, cobrar uma dívida não vencida. Há exceção, mais não é o caso.

 

Vamos ter uma idéia melhor da situação atual mostrando como vem decidindo a Justiça:

 

Responsabilidade civil. Bloqueio de cartão de crédito. Danos morais. Indenização. Fixação do quatum.

O bloqueio injustificado de cartão de crédito, provocado por ato culposo ou não da respectiva administradora, de publicidade quase que instantânea, expondo o nome do cliente à restrição cadastral, configura dano moral, apto a ser indenizado. O dano moral atinge o íntimo da pessoa, de forma que o seu arbitramento não depende de prova de prejuízo de ordem material. (TJDF – AC 49.932/98-(110.202).

 

Responsabilidade civil.

Cartão de crédito. Cartão extraviado. Comunicado à emitente. Recusa desta ao pagamento das vendas realizadas, uma vez que o preposto da loja vendedora agiu sem a mínima cautela ao conferir as assinaturas e não exigiu outro documento da compradora. Responsabilidade do estabelecimento vendedor reconhecida. (1º TACSP – Ap. 406.621-1 – 4º C. Esp. – Rel. Juiz Alexandre Germano – J. 11.01.89) (JTACSP115/235).

 

Dano moralBanco de dadosResponsabilidade civilEnvio de cartão de crédito sem ser solicitado – Prática abusiva – Anotação de inadimplemento pelo não pagamento da anuidade – Abusividade caracterizada – Indenização por dano moral devida – Valor reduzido para R$ 10.000,00.

Processo 1165933-5

Processo 1165933-5 recurso: Apelação Sumária – Origem Santo André, 1º TACSP, Relator Beretta da Silveira.

 

Prestação de contasRequisitosCartão de créditoAdministradora que se torna procuradora do portador do cartão, ao negociar com instituição financeira linha de crédito para repasse àquele, quando não há pagamento do valor integral da fatura – Obrigatoriedade da prestação de contas – Art. 1.301 do Código Civil anterior – recurso provido para julgar procedente a ação.

(Processo 1115262-6 – recurso: Apelação – Origem: São Paulo – 3ª Câmara – 1º TACSP, Relator: Carvalho Viana – Revisor: Itamar Gaino).  

 

Há uma penca de erros e abusos provocados pelos bancos quando se trata de cartão de crédito. A maioria dos clientes lesados não reclama, por medo, por ignorância, por falta de tempo.

Não tenha medo! Se você reclama um direito seu, você não está prejudicando ninguém. Como normalmente o valor do prejuízo é pequeno, procure o Juizado Especial Cível. Você não precisa de advogado quando o valor for até 20 salários mínimos, e não precisa pagar nada.


     Referências Bibliográficas Voltar ao topo

Abrão, Carlos Henrique

Cartões de crédito e débito

São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2005.

 

Branco, Gerson Luiz Carlos

O Sistema Contratual de Cartão de Crédito

São Paulo: Saraiva, 1998.

 

Castro, Moema Augusta Soares de

Cartão de Crédito: a monética, o cartão de crédito e o documento eletrônico – Rio de Janeiro: Forense, 1999.

 

Filho, Fausto Pereira de lacerda

Cartões de Crédito

(Pensamento Jurídico, 4ª Série)

Curitiba (PR): editora Juruá, 1990.

 

Figueredo, Alcio Manoel de Sousa

Cartão de Crédito – questões Controvertidas

Curitiba: Juruá, 2000.

 

J. B. Torres de Albuquerque

Abusos das administradoras de cartões de crédito

Teoria, parecer, jurisprudência, legislação

Leme (SP), editora AEA edições jurídicas.

 

Marília Benevides Santos

Cartão de Crédito nos dias atuais

Rio de Janeiro – Editora Lumens Juris, 1999.

 

Oliveira, Celso Marcelo de

Cartão de Crédito

De acordo com o novo Código Civil

Campinas: LZN editora, 2003.

 

Prado, Wilson do

Responsabilidade Civil das

Administradoras de Cartões de Crédito

São Paulo: editora Pillares, 2005.


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