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Assuntos > O Cheque - Parte II

Responsabilidade civil dos bancos no manuseio do cheque - Acesso rápido
Referências Bibliográficas - Acesso rápido


O Cheque - Parte II

     Responsabilidade civil dos bancos no manuseio do cheque Voltar ao topo

A responsabilidade civil é a obrigação que o banco tem de reparar os danos e prejuízos sofridos pelos clientes e causados por ele.

 

Então vamos examinar como a Justiça tem decidido as questões envolvendo cheques, em razão dos erros e abusos dos bancos:

 

Cheque. Alteração do valor. Responsabilidade pelo pagamento. Não demonstrada culpa do emitente, o banco responde pelo pagamento. Lei 7.537/85, art. 39, parágrafo único.

(STJ, 3ª Turma, REsp n. 72.805-SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em11/03/1997, publicado no DJ de 7/04/97, in RSTJ, 93;237).

 

Cheque falso – Responsabilidade pelo seu pagamentoNão havendo culpa do suposto emissor, nem do sacado, deve este suportar os prejuízos do pagamento do cheque falso, porque: é um dos ônus de sua profissão; o pagamento é feito com os seus fundos; o crime de falsidade foi contra ele dirigido; ao suposto emissor era impossível evitar que o crime produzisse seus efeitos.

(TJSP, 6ª Câmara, Apelação Civil n. 188.637 – Santos. Rel. Dês. Medeiros Júnior, j. em 16/7/1971).

 

Súmula 28 do STF, “o estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvado as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista”.

 

Responsabilidade Contratual da Instituição Bancária por manutenção indevida em Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos do Banco Central. A responsabilidade contratual da Instituição Bancária é objetiva, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Assim sendo: “Responde o banco, independentemente da existência de culpa, pela reparação do dano moral causado a sua cliente, em virtude da manutenção indevida de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central, embora quitado o cheque e solicitado ao estabelecimento bancário a respectiva baixa, mediante formulário padronizado, fornecido pelo recorrente para a exclusão do nome da recorrida do cadastro já referido. Sentença mantida”. (Recurso n. 721-6, 1ª Turma Recursal, um., Rel. Juiz Marcos Bento de Souza, j. 24/06/1998).

 

Responsabilidade Civil dos Bancos por Inclusão indevida em Cadastro de Restrição de Crédito. Estando em discussão a legitimidade do crédito, correta a decisão que manda sustar a negativação do devedor junto à Central de Restrições e que o impede, na prática de qualquer operação bancária. Precedentes da Câmara a respeito do CADIN. Aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. (TARS, AI 195155.551, 4ª C. Civ., Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser).

 

Cambial. Cheque. Conta conjunta. Emissão apenas por um dos correntistas. Inconfundibilidade entre o titular da conta e o emitente solidário do cheque. Inocorrência de responsabilidade solidária entre os titulares da conta. CC, arts. 896 e 915. Embargos à execução improcedentes. Recurso improvido. (1º TACSP – Ap. Cív. 466.268-2 – Rel.: Juiz Franco de Godoi – J. em 20/10/92).

 

Dano moral. Abalo de crédito. Cheque devolvido por insuficiência de fundos. Contrato de abertura de crédito entre o banco e o autor. Renovação automática não efetuada por inexistência de saldo médio. Falta de aviso ao correntista. Infração contratual dolosa. Reparação moral fixada em vinte vezes o valor do cheque. CF/88, art. 5º, X.

O encerramento abrupto e unilateral do contrato de abertura de crédito, pelo banco, causando a devolução de cheque expedido pelo autor, por falta de fundos, caracteriza infração contratual dolosa, sendo a reparação do dano moral causado fixado em vinte vezes o valor do cheque devolvido”. (TJSP – Ap. Cív. 113.554-1 – Rel.: Dês. José Osório – J. em 12/09/89).

     Referências Bibliográficas Voltar ao topo

Do Cheque

J. M. Othon Sidou

Editora Forense – Rio de Janeiro, 1998.

 

Prática do Cheque

Sergio Carlos Covello

Editora Edipro – Bauru (SP), 3ª edição, 1999.

 

Cheque

Octávio Médici

Juruá Editora – Curitiba (PR), 1999.

 

Do Cheque

Vair Gonzaga

Editora de direito – 3ª edição, Leme (SP), 1997

 

Cheque – Interpretado pelos Tribunais

Wilson Bussada

Julex Livros – em 2 volumes - Campinas (SP), 1997.

 

 

 

O cheque pós-datado

Vanessa Regina Andreatta

Editora de Direito – Leme (SP), 2004.

 

Cheque Interpretado Pelos Tribunais

Rosita Martins de Lacerda

Editora Líber Juris – 3ª edição, Rio de Janeiro, 1972.

 

Manual Prático do Cheque

Joilson Ferreira

Edição do Autor – São Paulo, 1998.

 

Cheques Sem Provisão

António Augusto Tolda Pinto

Coimbra Editora – 1998.

 

A Nova Lei Brasileira do Cheque

Egberto Lacerda Teixeira

Editora Saraiva – 3ª edição – São Paulo, 1986.

 

Delitos Por Emisión Ilegal de Cheques

Esteban Righi

Hamumulabi – Jose Luis Depalma/Editor

Buenos Aires – Argentina, 1997.

 

Nuevo Régimen Del Cheque. Ley 24.452. Comentada y Concordada

Pablo C. Barbieri

Editorial Universidad – Buenos Aires EU, Argentina, 1995.

 

Manual de utilização do Cheque

Adilton Aires da Silva  e Uarian Ferreira

Editora Coleção dos manuais, 1999.


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