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Assuntos > Sistema de Pagamentos

NOVO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO – SPB - Acesso rápido
Histórico - Acesso rápido
Conceito - Acesso rápido
UTILIDADE DOS SISTEMAS DE PAGAMENTOS PARA A ECONOMIA - Acesso rápido
Fases do Processo de Liquidação em Sistemas de Pagamentos - Acesso rápido
Classificação dos Sistemas de Pagamentos e Modelos de Liquidação - Acesso rápido
Sistemas RTGS e DNS - Acesso rápido
Como era organizado o nosso Sistema de Pagamentos antes da reforma do novo SPB - Acesso rápido
Agora, vejamos como está organizado o novo SPB - Acesso rápido
Referências bibliográficas - Acesso rápido


Sistema de Pagamentos

     NOVO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO – SPB Voltar ao topo

 

 

Após terminar a consulta e leitura desse atraente assunto, você saberá:

 

Identificar o papel do novo SPB na economia do país;

 

Discutir com seus colegas bancários sobre o novo SPB;

 

Definir Sistemas de Pagamentos;

 

Explicar os modelos de sistemas de pagamentos e saber que a confiança que o grande público deposita nos bancos depende de um eficiente e seguro sistema de pagamento;

 

Descrever como operava o antigo SPB no Brasil e como era sua antiga estrutura e os riscos incorridos pelo velho sistema;

 

Relacionar alguns dos impactos causados pela reestruturação do SPB, inclusive na relação entre bancos e clientes;

 

Explicar a necessidade do Banco Central em reestruturar o antigo SPB;

 

Saberá tudo sobre o novo SPB, seus participantes e beneficiários, e a utilização cada vez maior dos meios automatizados e eletrônicos para transferi fundos e liquidar obrigações, em vez de usar títulos e documentos e outros instrumentos de pagamentos baseados em papel, ou seja, com existência física própria.

 

Para tornar mais acessível aos consumidores e bancários que ainda não estão familiarizados com assunto procurei evitar notas de rodapé, embora, todas as informações e interpretações ora expostas são consensuais entre os autores. No entanto, as fontes da pesquisa estão relacionadas no final (os principais livros utilizados na nossa pesquisa), com o devido crédito aos autores. Inclusive, se você desejar aprofunda no tema, deve consultá-los.

     Histórico Voltar ao topo

Histórico

 

Se quisermos retroagir no tempo, vamos nos deparar com antigos métodos de troca ou escambo. Quando o indivíduo não produzia o bem que necessitava ou desejava, procurava outro que produzia ou tinha esse bem (alimentos, peles, sal, animais, etc.) e determinava métodos para obtê-lo. Assim, o método usado era a troca direta, troca física das mercadorias. Método inconveniente, vem daí, os vários tipos de mercadorias que faziam as vezes do dinheiro (sal, peixe, pele, animais, grãos, etc.). Depois, metais preciosos como ouro e prata tornaram-se aceitos como moeda, como meios de troca, tais metais careciam de custódia, normalmente era um ferreiro que guardava e emitia um correspondente recibo escrito ao proprietário. Esses recibos eram largamente usados como meio de pagamento.

 

Os princípios das atividades bancárias e as funções de um banco comercial não diferem muito e são comuns no mundo todo. Os bancos vivem servindo a economia de um país e a economia deles se servindo, pois depende muitíssimo dos serviços e dos diferentes produtos financeiros bancários para continuar produtiva, gerar riqueza e fazer circular a riqueza com mais velocidade.

 

E dentre as principais atividades de um banco comercial que influem e contribuem na economia, três crescem de importância e se impõem, são elas: A função de depósito, a função de crédito e a função de pagamentos. É essa última que nos interessa para o presente estudo.

 

Provavelmente, você já ouviu falar que o cheque é um meio de pagamento à vista, uma forma de pagamento, ou ainda, um instrumento de pagamento. E realmente é. É um dos mais conhecidos popularmente. Porém, nos dias de hoje, estamos na era do sistema de Transferência Eletrônica de Fundos. Os atuais mecanismos de pagamento cada vez mais automatizados se utilizam da tecnologia para processar e liquidar pagamentos, lançamentos contábeis automatizados, sem lastro em papel para debitar uma conta e creditar outra, muitas vezes em tempo real. E com a vantagem de custar menos, são mais eficientes, mais rápidas e oferecem segurança e a certeza do pagamento. Isso é bom para economia do país.

 

Com objetivo e a busca constante de atender aos interesses dos clientes bancários e dos bancos, o Banco Central reestruturou o SPB.

Segundo o próprio BC, até meados da década de 90, o nosso SPB objetivava primeiramente o aumento da velocidade de processamento das transferências de fundos, na tentativa de amenizar as perdas impostas pela inflação crônica existente naquela época.

Há muito já passou o tempo em que surgiu a primeira câmara de compensação (clearing), 1773. Segundo J. M. Othon Sidou “seu surgimento é narrado pelos historiadores como proveniente do costume dos empregados de bancos londrinos, encarregados pelos patrões de irem levar diariamente os cheques que detinham sobre outros bancos, de se reunirem num bar, primeiramente trocando apenas os de valor igual, e depois voltando a outra reunião no mesmo dia e na mesma taberna para fazerem o troco dos cheques de valor diverso. Conhecedores da prática, os banqueiros assimilaram sua utilidade e oficializaram então o sistema, com a instalação do estabelecimento de compensação, a que denominaram clearing house e aos participantes de clearers”.     

A diretoria do Banco Central Brasileiro se reuniu em 30.06.1999 para aprovar o projeto de reestruturação denominado: novo Sistema de Pagamentos Brasileiro.

 

A lei 10.214, de 27/03/2001 originada da Medida Provisória 2.008, de 14.12.1999 implantou a nova reforma do nosso SPB.

     Conceito Voltar ao topo

Conceito

 

* O que vem a ser Sistema de Pagamentos Brasileiro?

“O sistema de pagamentos é o conjunto de regras, procedimentos, instrumentos e sistemas operacionais integrados, utilizados para pagamentos e transferências de fundos entre os diversos agentes econômicos”. Definição de Leandro Novais Silva.

 

Eduardo Fortuna conceitua de forma bem simplificada, para ele; “o conceito básico de um sistema de pagamentos do mercado financeiro é o de que, quando uma instituição financeira monetária – um banco comercial ou um banco múltiplo com carteira comercial – estiver efetivando um pagamento, o estará fazendo através de outro banco que, por sua vez, estará efetivando um recebimento”.

 

“O sistema de pagamentos brasileiro de que trata esta lei compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.

 

Parágrafo único. Integram o sistema de pagamentos brasileiros, além do serviço de compensação de cheques e outros papéis, os seguintes sistemas, na forma de autorização concedida às respectivas câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competências:

 

I - de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;

II - de transferência de fundos e de outros ativos financeiros;

III - de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;

IV - de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros;

V - outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros, cujas câmaras ou prestadores de serviços tenham sido autorizados na forma deste artigo”. Essa definição do SPB é a legal, a que reza o art. 2º da Lei 10.214

 

Além da Medida Provisória de 1999 que transformou em Lei, em 2001, citadas acima, outras regulamentações e outros normativos como: a Resolução do BC nº. 2.882, de 30.08.2001 e Circulares do BC, a de nº. 3.057, de 31/08/2001 e a de nº. 3.101, de 28/03/2002 formam a disciplina jurídica do novo SPB e constituíram igualmente em mudanças importantes para implantação e reestruturação do novo SPB.

 

* Qual é o papel básico de cada uma dessas normas?

A Medida Provisória que originou a Lei, ambas já citadas, estabeleceu o conceito do SPB;

Transferiu os riscos da atividade, que antes eram assumidos pelo BC para os participantes do sistema;

Regula os funcionamentos das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

Quanto à Resolução nº. 2.882, do BC: essa dispõe sobre o sistema de pagamentos, incluindo as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

Quanto às Circulares nº. 3.057 e 3.101 também do BC: essas determinaram a aprovação de normas regulamentares que disciplinam a atual sistemática e funcionalidade dos sistemas operados pelas câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação, bem como regulamenta a conta reserva bancária e da conta de liquidação no BC.

A, 3.057 determina que os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação devem ter liquidação final em contas de reservas bancárias do BC.

A, 3.101 dispõe que todas as transferências de fundos entre contas mantidas no BC obrigatoriamente devem ser realizadas pelo sistema de transferência de reserva - STR.

 

*O que se entende por conta de reservas bancárias?

É o nome da conta corrente de movimentação que os bancos possuem para realizar transferências de fundos entre os bancos, junto ao Banco Central. O BC, como se sabe é o “Banco dos Bancos”.

     UTILIDADE DOS SISTEMAS DE PAGAMENTOS PARA A ECONOMIA Voltar ao topo

UTILIDADE DOS SISTEMAS DE PAGAMENTOS PARA A ECONOMIA

 

Quase toda transação econômica necessita de um meio de pagamento para se perfazer. Assim, existe a busca permanente pelo melhor meio e forma de pagamento (cheque? “Pré-datado”? Cartão? DOC? TED? STR? etc.), considerando os riscos e custos envolvidos na transação. Sistemas de pagamentos ineficientes acarretam custos adicionais e riscos excessivos na efetivação das transações econômicas, e forçam o uso de outros meios de pagamentos, como dinheiro vivo e moedas estrangeiras. Enquanto um cheque demandava, às vezes, até mais de uma semana para compensar e se transformar em dinheiro vivo, nos dias de hoje, uma transferência eletrônica (TED) leva alguns segundos.  

 

 

 

 

* Qual a utilidade do SPB para a estabilidade financeira do país?

Sistemas de pagamentos eficientes, confiáveis e seguros, rápidos e com o melhor custo por transação, utilizados pelos agentes econômicos para transferir fundos, e recursos entre si, têm seus efeitos positivos refletidos na estabilidade financeira do país, bem como na política monetária. Pois, crise de qualquer natureza (falha humana, falha de informática) nos processos liquidatórios das transações financeiras (sistemas de pagamentos ou sistema de liquidação de ativos) podem desestabilizar os mercados financeiros e de capitais, e provocar generalizada insolvência bancária, e por via de conseqüência afetar a economia do país.

Convém ter bem claro que a convivência entre sistemas de pagamentos e a dita estabilidade financeira vai além do mercado financeiro interno, de vez que filiais de bancos estrangeiros são participantes dos sistemas de pagamentos nacionais, principalmente para liquidar transações realizadas no exterior (contrato de câmbio, p.ex.).

O sistema de pagamento também tem relação íntima com a política monetária executada pelo BC, pois influi nas decisões dessa autoridade monetária (como a política de assistência de liquidez, prestamista do último recurso, recolhimento compulsório, as operações de mercado aberto, etc.).  

 

* Por que o BC reestruturou o SPB?

O nosso SPB, mesmo antes da reforma, já apresentava grau de informatização desejável e com reconhecimento internacional, porém deixava a desejar quanto ao gerenciamento de riscos (risco sistêmico).

Foi com o objetivo de dar mais eficiência, transparência, segurança, rapidez e confiança ao sistema de pagamento e liquidação e ao Sistema Financeiro Nacional, conforme as diretrizes e recomendações feitas pelo BIS (Bank of International Settlements), o Banco de Compensações Internacionais por intermédio do Comitê de Sistemas de Pagamento e de Liquidação dos países do Grupo dos 10, e pela IOSCO (International Organization of Securities Commissions). E com a intenção de munir nosso país das melhores práticas internacionais e se adequar e seguir as tendências internacionais dos bancos centrais dos países desenvolvidos que almejam e buscam constantemente mitigar os riscos envolvidos nos processos de liquidação de pagamentos, através de gerenciamento de riscos nos sistemas.

Visou ainda: estabelecer um sistema de transferência de grandes valores em tempo real e monitoramento constante, em tempo real, da conta de reserva bancária;

Gerenciamento dos risos envolvidos nas transferências (risco sistêmico) e sua redução, além de tentar alcançar estabilidade financeira e mais precisão na execução da política monetária;

A mudança legal foi pensada também com vistas à possibilidade de reduzir o spread bancário, de vez que reduz o risco sistêmico (risco de falência do sistema bancário);

Evitar saldos negativos na conta reserva bancária, pois, a realização e efetivação das operações dependem de provisão de saldo nessa conta.

     Fases do Processo de Liquidação em Sistemas de Pagamentos Voltar ao topo

Fases do Processo de Liquidação em Sistemas de Pagamentos

 

* Quais as principais etapas no processo de transferência de recursos?

São praticamente três; instrução de pagamento; compensação e liquidação.

 

* O que se entende por instrução de pagamentos?

É o envio de instruções ou de ordens de pagamentos a crédito ou a débito, mediante a troca de informações entre o operador do sistema e os participantes. (É a chamada transferência de informações entre o banco pagador e o banco recebedor).

 

* O que se entende por compensação?

Significa solver, saldar dívidas, liquidar dívidas recíprocas.

Refere-se ao cálculo das obrigações e direitos dos participantes, baseado nas instruções de pagamentos. A compensação pode ser efetivada tanto pelo saldo liquido ou pelo valor bruto. Pode ser também bilateral ou multilateral.

Compensação bilateral ocorre quando as instruções de pagamentos em que estão envolvidas as mesmas contrapartes são agrupadas e somadas. Assim, para cada participante e em determinado período haverá uma posição liquida devedora ou credora em relação cada um dos demais participantes.

Ao passo que a compensação multilateral é a que as instruções de cada participante em relação a todo sistema, independente das contrapartes, são agrupadas e somadas. Assim, a compensação multilateral, em determinado período haverá uma única posição líquida devedora ou credora por participante.

 

* O que se entende por liquidação?

É transferência real de recursos financeiros entre o banco do remetente e o banco do destinatário.

Consiste na conclusão do processo de transferência de fundos que teve início pelo envio da instrução de liquidação. Ocorre exatamente na fase do processo de compensação quando as obrigações e direitos dos participantes são calculados e apurados. É o mesmo que pagamento.

Existe liquidação diferida e existe liquidação em tempo real, levando-se em conta o período em que é processada. Em tempo real é a que é processada exatamente no instante do recebimento da instrução de pagamento.

A liquidação diferida liquida (DNS), a compensação é feita pelo saldo liquido e em momento futuro.

A liquidação pode ainda ser classificada como liquidação final e liquidação provisória.

A primeira é aquela em que a transferência de fundos for irrevogável e incondicional.

Ao passo que a liquidação provisória é aquela que pode ser revogada. Ou estiver na dependência de ocorrer algum evento futuro (de uma confirmação, por ex.).

     Classificação dos Sistemas de Pagamentos e Modelos de Liquidação Voltar ao topo

Classificação dos Sistemas de Pagamentos e Modelos de Liquidação

 

* Como se classifica os sistemas de pagamentos?

Marcos Cavalcante de Oliveira dentre as diversas formas de classificação, ele adota as mais importantes para melhor entendimento de nosso SPB. E resume assim:

a) Quanto aos mercados que se desenvolvem;

b) Quanto à natureza dos valores transferidos;

c) Quanto ao horário e à freqüência das transações;

d) E quanto ao operador do sistema.

 

Conforme os mercados em que as transações se desenvolvem. Divide-se em duas categorias: sistema de atacado ou de grandes valores e sistema de varejo. O primeiro realiza pequeno volume de pagamentos, em quantidades menores de transações, mas de valores altos, elevados (em atacado). Exemplos: (as transferências do SELIC e do SITRAF). O segundo realiza um grande volume de transações de pagamentos, mas de valores médios e baixos, miudezas (exemplo: a Compe e os serviços prestados pela TecBan - Tecnologia Bancária).

Quanto à natureza dos valores transferidos. Divide-se em: sistema de liquidação pelo valor liquido e sistema de liquidação pelo valor bruto.

Pelo valor liquido, a posição de um banco participante é calculada pela soma dos valores de todas as transferências que ele recebeu até uma determinada hora, menos a soma dos valores de todas as transferências que ele enviou (exemplo: ocorre nas compensações de cheques).

Quanto ao sistema de liquidação pelo valor bruto. Nesse a liquidação de fundos ocorre transação a transação, ou seja, sem a apuração dos saldos líquidos dos débitos contra os créditos.

Quanto ao horário e freqüência das liquidações. Existem dois tipos: sistema de liquidação em horário específico (diferida) e sistema de liquidação em tempo real (contínua). No primeiro, a liquidação da transferência corre em um ou mais horários de liquidação preestabelecidos, discretos, durante o dia de processamento.

No segundo, as liquidações das transferências de recursos ocorrem de maneira contínua, ou seja, em tempo real ao longo do dia.

Quanto à pessoa que possui e opera os sistemas. Pode assim se classificar: sistemas de Banco Central e sistemas do setor privado.

Do BC são os que pertencem e são operados pelo BC, (exemplo, o STR). Por outro lado, os sistemas de transferência de fundos do setor privado são aqueles que pertencem e são operados por empresas do setor privado, (exemplo, o CETIP).    

Por sua vez, Leandro Alves de Souza classifica os sistemas de pagamentos com base nas distintas formas de se realizar a compensação e a liquidação. Assim, de acordo à maneira de se realizar a compensação e a liquidação, classificam os sistemas de pagamentos em: diferida e em tempo real.

Diferida no tempo pode ser pelo valor bruto ou pelo saldo liquido. A primeira, pelo valor bruto é a liquidação bruta diferida são os sistemas de pagamentos, em que a liquidação ocorre no final do dia, operação por operação.

Enquanto a segunda, pelo saldo liquido são os sistemas com liquidação diferida liquida, ou sistemas DNS. Neles a compensação ocorre em momento futuro, em um ou mais intervalos predefinidos. Processam a liquidação na data do recebimento da instrução de pagamento ao final do dia.

Quanto à liquidação bruta em tempo real (tempo real) são os sistemas de pagamentos, cuja liquidação ocorre de forma contínua ou em tempo real, imediatamente operação por operação, ou sistema RTGS.

     Sistemas RTGS e DNS Voltar ao topo

Sistemas RTGS e DNS

 

* Como funciona o sistema de pagamentos RTGS?

Esse sistema possibilita liquidar os pagamentos em tempo real durante todo o dia e a qualquer hora. É um sistema eficiente na redução do risco (sistêmico). É eficiente porque diminui o tempo de exposição dos participantes (quanto mais rápida for completada a transação, menor é o risco financeiro) riscos inerentes (risco de crédito e de liquidez) aos processos de transferência de fundos, pois a liquidação dos pagamentos dá-se em tempo real, imediatamente. Assim o intervalo entre o envio da instrução de pagamento e a respectiva liquidação final é quase nenhum. Porém, não obstante sua eficiência tem custos maiores por demandar grande disponibilidade de liquidez dos participantes, durante todo o dia, de modo apresentar saldo suficiente para honrar todos os pagamentos do participante.

Atuam, também, se relacionando com outros sistemas de liquidação, podendo operar em conexão com sistema de pagamento DNS e conjunto com um sistema de liquidação de ativos.

 

* Como funciona o sistema de pagamentos DNS?

Esse sistema gerencia com eficiência a situação de liquidez dos participantes, além de ter custo menor, pois compensa as posições devedoras com as posições credoras, diminuindo assim, a necessidade dos participantes de manter grandes saldos disponíveis durante o decorrer do dia. Em seu favor, conta também esse sistema com a menor exposição aos riscos de crédito e de liquidez.

 

 

 

* O que são sistemas DNS garantidos?

São os sistemas que possuem mecanismos de controle e gerenciamento dos riscos inerentes aos processos de liquidação, oferecendo garantia quanto a certeza de liquidação.

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Como era organizado o nosso Sistema de Pagamentos antes da reforma do novo SPB

 

* Como era o SPB antes do novo SPB?

A coletividade, a totalidade da sociedade brasileira a quem os bancos deviam servir, ao invés de se servir dela, arcava com os prejuízos (saldos negativos) deixados pelos bancos na conta reserva bancária que eles possuem junto ao BC, cabendo a esse “Banco Público” ficar com o prejuízo.

No Brasil, a transferência de recursos financeiros funcionava por intermédio de uma estrutura composta por seis sistemas responsáveis pela compensação e liquidação dos pagamentos. Tendo quatro câmaras de compensação como os principais: o SELIC, a CETIP, o COMPE e o SISTEMA DE CÂMBIO. Além dos participantes: a CBLC e a BM&F. Os seis eram os participantes do sistema de pagamentos brasileiro, isso, antes da reforma.

 

* Como funcionava cada uma dessas entidades responsáveis pela compensação e liquidação de pagamentos? 

O SELIC (SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA) – sistema este responsável pela liquidação das operações com títulos públicos federais e eventualmente com títulos públicos municipais e estaduais e depósitos interfinanceiros em reservas – DI Reserva, com liquidação financeira na conta de reservas bancárias, ás 23 horas do mesmo dia (D zero). A transferência de títulos operação por operação, durante o dia, e à noite, ocorria a transferência dos recursos financeiros pelos saldos multilateral de cada participante. Tendo como operador e administrador o BC por intermédio do seu DEMAB (Departamento de Operações do Mercado Aberto).

O SELIC não contava com instrumentos e mecanismos de gerenciamento de riscos para garantir a certeza da liquidação.

 

CETIP (CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINACEIRA DE TÍTULOS) – esta Câmara de Custódia e Liquidação operava um conjunto de outros sistemas operativos, como: SFB (Sistema Financeiro de Bolsas), SND (Sistema Nacional de Debêntures, SND (Sistema Nacional de Ativos), entre outros.

O serviço por ela prestado é de processamento e registro, transferência e liquidação financeira de títulos e valores mobiliários de emissão das instituições financeiras privadas. Nela eram registradas e liquidadas as operações de mercado secundário com títulos privados e alguns poucos títulos federais e as operações de mercados primário e secundário de títulos estaduais e municipais. A liquidação se dava até as 16 horas do dia seguinte ao da transação (D + 1), via reserva bancária, movimentada pelo DEBAN.

O funcionamento da CETIP diferencia do, da SELIC quanto o prazo de liquidação dos pagamentos, de vez que só se dá ao final do dia útil subseqüente ao dia do registro das operações. Outra diferença entre SELIC e CETIP: enquanto o primeiro processa exclusivamente operações com títulos públicos, o segundo processa principalmente, transações com títulos privados. (exemplo de tais títulos: CDB, RDB, DI – Depósitos Interfinanceiros, LC, LH – Letra Hipotecária, debêntures, etc.). O fato de tanto o SELIC quanto a CETIP utilizarem do mecanismo de entrega contra pagamento é uma semelhança (modelo 2 de DVP – a transferência da custódia do título ficava diretamente vinculada à liquidação financeira do valor correspondente, em reais). Assim, também como a SELIC, não dispunha de instrumentos de gerenciamentos de riscos.

 

COMPE ou SCCOP (SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS) – a expressão compe é forma reduzida da palavra compensação e é assim que se consagrou. É operada pelo o Banco do Brasil por expressa autorização e regulamentação do BC. Todos os cheques que se movimentam entre os bancos têm a compensação realizada pela compe. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00 eram liquidados por intermédio da conta reservas bancárias em D+ 1, ao passo que os de valor inferior, eram liquidados em D+2. Além dos cheques, ela compensa os bloquetes de cobrança, os Documentos de Acerto de Diferença (DAD), Recibos Interbancários e os documentos de Comunicação de Remessa e Devolução da própria compensação. Os resultados financeiros líquidos de cada participante obtidos ao término das trocas e devoluções de documentos são enviados ao DEBAN que tem a incumbência de movimentar as contas de reservas bancárias.

O envio dos saldos financeiros ocorre em duas etapas diárias: Compe diurna e compe noturna.

Compe diurna, o lançamento dos resultados financeiros nas contas de reservas bancárias do dia ocorre às 18h e 30 minutos. Cheques bancários até R$ 300,00 recebidos pelas agências no dia anterior e as transferências entre as administradoras de cartões de crédito são os documentos mais comuns que geram os resultados financeiros.        

Compe noturna, compensa os cheques de valor igual ou superior a R$ 300,00, os DOCs, ordens bancárias do Tesouro Nacional e bloquetos de cobrança e os resultados financeiros das trocas ou compensação noturna do dia anterior  são lançados nas contas de reservas bancárias às 6h e 30 minutos

 

CBLC (COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA) – é a entidade responsável pela liquidação, compensação e administração de garantias e controle de risco das operações realizadas no mercado de ações da BOVESPA, Bolsa de Valores de São Paulo.

A entrega dos títulos ocorre ao final do segundo dia útil após a data de realização da operação. Enquanto a liquidação dos pagamentos se inicia na manhã subseqüente. Só na manhã do terceiro dia útil, os saldos líquidos são encaminhados à CETIP e esta apura os saldos (devedores ou credores) dos outros sistemas e envia ao DEBAN. Assim, finalmente os recursos financeiros movimentam as contas de reservas bancárias na noite do quarto dia útil.

 

BM&F (BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS) – Um departamento da BM&F é que é o responsável “pelo registro de operações e controle de posições, compensação de ajustes diários, liquidação financeira e física dos negócios e administração de garantias”. A liquidação dos pagamentos é iniciada no dia útil seguinte ao da operação, com lançamentos devedores e credores no sistema SFB da CETIP. As contas de reservas bancárias são movimentadas na noite do segundo dia útil.

SISTEMA DE CÂMBIO – esse sistema é administrado pelo BC. Nele eram realizadas as operações interbancárias com moeda estrangeira. Ele que liquida as operações de câmbio do mercado interbancário brasileiro. A liquidação financeira em reais via conta reservas bancárias em D+2. O mercado financeiro de Nova York faz a confirmação da liquidação financeira em moeda estrangeira no fechamento de seu mercado.

É importante ressaltar que essas câmaras realizavam a liquidação das operações, usando o LDL – Sistema de Liquidação de Valores Defasados Líquidos. Assim, as operações de pagamentos e recebimento de documentos, compra e venda de títulos são registradas ao longo do dia e compensados por diferença ao final do dia para, depois apurar débito e crédito e sensibilizar as contas de reserva bancárias.

 

* No antigo SPB. Quais eram os sistemas que efetuavam transferência via conta  reserva bancária, diretamente?

Eram eles: a SELIC, a CETIP, o Sistema de Câmbio e a COMPE. A CETIP também era usada pelos sistemas responsáveis pela liquidação das operações nas bolsas de valores e de mercadorias e futuros.

 

* No antigo SPB. Quais os principais riscos que corria a os participantes?

São: risco de crédito e risco de liquidez.

 

* Quais as deficiências do antigo SPB?

  Ausência de processos e procedimentos operacionais suficientes para gerenciamento e controle rigoroso dos riscos envolvidos e a falta de cobertura para tais riscos. Risco esses assumidos pelo Banco Central Brasileiro. Pouquíssimas vezes, assumidos pelos participantes do mercado.

A forma com que as transferências interbancárias em reservas eram processadas também era uma deficiência, por exemplo: as transferências advindas do sistema SELIC só eram processadas durante o período noturno. Assim, o BC só poderia enxergar se algum banco apresentou saldo devedor na conta de reserva bancária ou durante a noite ou na manhã do dia seguinte ao processamento, portanto não tinha possibilidade de impedir que as instituições financeiras ficassem devedoras na conta de reservas.

 

* Como agia o BC, caso o saldo na conta de reserva de um banco fosse insuficiente para cobrir o saldo devedor?

Havia duas alternativas: ou o BC assumia a posição devedora do banco com o objetivo de evitar a inadimplência, num efeito dominó, mas dividindo as perdas entre os participantes ou entre a sociedade, caso o BC ficasse com o prejuízo. Ou devolvia cada transação do banco inadimplente. Porém, nesse caso, podia ocorrer o pior: inadimplência em cadeia.

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Agora, vejamos como está organizado o novo SPB

 

* Quais as principais causas que levaram o BC reestruturar o antigo SPB?

Algumas das principais, Segundo Leandro Alves de Souza:

 

“Os recorrentes saques a descoberto nas reservas bancárias e o conseqüente crédito sem limite e sem garantia;

A situação de refém do risco sistêmico em que o Banco Central se encontra, claramente explicitada nos recentes casos de insolvência bancária e;

A necessidade de adequação às práticas internacionais”.

 

*Quais as principais mudanças ocorridas no novo SPB?

São: Pagamento e liquidação em tempo real;

Contas de reservas bancárias não permitem saldo negativo durante o dia;

Câmara de compensação podem processar a liquidação financeira de operações diretamente no BC, através de sua conta de liquidação em reserva e

A introdução do STR – Sistema de Transferência de Fundos operando em LBTR ou mesmo que (RTGS), em tempo real. 

E a criação pela Circular do BC nº. 3.115, de 18/04/2002, da TED – Transferência Eletrônica Disponível com o objetivo de transferir fundos interbancários em tempo real, com a disponibilidade dos recursos transferidos ao favorecido no mesmo dia da operação, inclusive podendo agendar a transferência para a data escolhida.

 

 

* O que vem a ser o Sistema de Mensageria?

Eduardo Fortuna é quem melhor explica: “A comunicação entre os diferentes sistemas do SPB, seja de débito ou crédito de valores, ou de simples confirmação, somente pode ser feita através de uma das centenas de mensagens específicas, com protocolo padronizado, especialmente criadas para o atendimento de cada movimentação do SPB.

Na sua ausência, o Sistema de Mensageria demanda e processa todo o relacionamento entre as instituições financeiras e seus clientes, com o STR, os sistemas de lançamento em tempo real do BC e as clearings houses”.

 

* O que é Sistema de Transferência de Reserva – STR?

A circular n. 3.100, de 28/03/2002 e seu regulamento anexo, do Banco Central disciplina e regulamenta o STR. Nessa data começou a funcionar o STR o que permitiu transferir fundos interbancários em tempo real, imediatamente (operação por operação) de modo irrevogável e incondicional.

Esse sistema é operado pelo BC e tem a finalidade de reduzir o risco de crédito e de liquidez o qual estava sujeito o BC nas operações interbancárias e diminuir a possibilidade de um banco participante quebrar e levar outros juntos.

O STR é tido como a principal mudança do novo SPB, a peça chave, a principal parte do SPB, pois é através dele, e somente dele que os bancos autorizados movimentam as contas de reservas bancárias (com transferências de fundos interbancária). Assim, qualquer movimentação de valores, seja a débito ou a crédito nessas contas, obrigatoriamente circula através do STR, e qualquer transferência de recurso financeiro só será efetivamente concluída, se houver recursos suficientes e disponíveis na conta de reservas bancárias da instituição financeira debitada.

O STR adota o sistema de liquidação bruta em tempo real – LBTR – operação por operação.

Os pagamentos processados pelo STR são sempre irrevogáveis, incondicionais e finais em tempo real operação por operação (RTGS).

Além do BC, obrigatoriamente são participantes também, as instituições titulares de conta Reservas Bancárias, as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operam sistemas considerados, como sistematicamente importantes, pelo BC.

 

* O que é janela de liquidação do STR?

É um intervalo de tempo específico, ao longo do dia, para sensibilizar imediatamente as contas de reservas bancárias envolvidas, pelo valor liquido das transferências originadas das câmaras de compensação privada.

 

* Quais os sistemas de lançamento, em tempo real, do Banco Central?

São: SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia);

RCO (Sistema de Depósitos Compulsórios);

STN (Sistema do Tesouro Nacional);

RDI (Sistema de Redescontos);

CIR (Sistema do Meio Circulante) e

SLB (Sistema de Lançamentos Diversos).

O sistema RCO processa as informações que sensibilizam as contas de reservas de depósitos compulsórios sobre depósitos (à vista e a prazo), depósitos judiciais, poupança, operação de câmbio.

O sistema STN é encarregado de repassar as arrecadações da Secretaria da Receita Federal (SRF) do INSS, as guias GRPS e DARF.

O sistema RDI responsável pelo processamento do Redesconto Intradia (venda de títulos públicos para o Bacen com o compromisso da instituição financeira de recomprar no final do mesmo dia.

O sistema CIR responsável pelas solicitações para movimentações de saque e depósitos entre as instituições financeiras e perante o Banco Central.

SFB encarregado de processar lançamentos de tarifas e multas de competência do Bacen. É encarregado também de executar a liquidação das operações entre instituições financeiras com conta de reservas bancárias e as instituições financeiras que não possui tal conta.   

 

* Quais as características operacionais do novo sistema de liquidação do SELIC?

A entrega de título e seu correspondente pagamento se processam simultaneamente e em tempo real, operação por operação. Antes, o selic não operava em tempo real.

O SELIC instrui o pagamento ao STR, após apurar a disponibilidade de títulos em conta de custódia do vendedor. O SELIC transfere os títulos do vendedor para o comprador depois que o STR efetuar o devido pagamento.

 

* O que se entende por “câmara de compensação e de liquidação”?

É a “pessoa jurídica que exerce, em caráter principal”, o serviço de compensação e liquidação. Segundo o art. 2º da Resolução nº. 2.882 do Conselho Monetário Nacional – CMN. As clearings por obrigação legal têm patrimônio de afetação.

Eduardo Fortuna além de revelar as características essenciais das câmaras de compensação, ainda faz um breviário técnico:

“Todas elas estão estruturadas dentro do conceito de liquidar as transações que nela transitam, através do Sistema de Liquidação de Valores Líquidos Defasados (Deferred Net Sttlement – DNS) que, no SPB, passou a ser conhecido como Liquidação Defasada Líquida – LDL.

Operacionalmente, os lançamentos entre as instituições em cada uma das clearings são comandados pelo Sistema de Mensageria e vão sendo registrados, ao longo do dia, para serem compensados por diferença ao final do dia em um valor único – netting -, para, então, sempre via STR, sensibilizar no confronte de créditos e débitos as contas de reservas bancárias junto ao BC.

Em resumo, no novo SPB todas as clearings se caracterizam como entidades criadas para viabilizar as liquidações entre as instituições financeiras, na forma LDL, com acesso direto à conta de reservas bancárias das instituições no BC, sempre via STR.

Além disso, todas as clearings têm, entre outras funções, a responsabilidade de:

Liberar as operações;

Gerenciar os riscos envolvidos nas operações realizadas pelos participantes; e

Garantir as operações por elas autorizadas”.

 

* O que são câmaras DNS?

Essas câmaras DNS estão autorizadas a requererem junto ao BC a abertura de conta de liquidação, para processarem os pagamentos referentes às operações por elas liquidadas. Tais contas deverão abrir e fechar o dia com saldo igual a zero.

É o STR quem recebe as instruções de pagamentos a favor dos bancos credores, enviadas pelas câmaras DNS.  As DNS quando responsáveis por liquidação de operações com título público federais, podem manter conta de liquidação junto ao SELIC, o que permite processar as transferências de papéis entre vendedores e compradores.

 

* Resumidamente como se processa a liquidação financeira?

Com o novo SPB a liquidação financeira pode ser feita de três modos, assim anotado por Eduardo Fortuna:

 

“- Liquidação pelo valor Bruto em Tempo Real – LBTR -, operação por operação, em tempo real, diretamente através do STR do BC. Esse tipo de liquidação só será efetivado se houver fundos disponíveis para tal;

 

- Liquidação Defasada pelo valor Líquido – LDL – pelo valor líquido compensado entre as partes envolvidas, em horários predeterminados ao longo do mesmo dia, através da CIP ou da tecban. Esse tipo de liquidação permite instruir a transferência sem a existência de fundos disponíveis para tal, mas que estará disponível até o final do dia; e

 

- Liquidação Compe, pelo valor líquido da mesma forma como hoje é feita, no dia seguinte ou no segundo dia seguinte, através da Compe. Este tipo de liquidação é desestimulado para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil”.

 

* Quais são as Câmaras de Compensação Privadas do novo SPB?

São: CIP - Câmara Interbancária de pagamentos da Febraban, a Câmara de Compensação da Tecban, as Câmaras de Compensação da Visanet e da Redecard e o SCCOP – Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (conhecido como compe). Essas são as clearings de pagamentos.

 

Enquanto, a Clearing de Ativos da BM&F e a Câmara de Liquidação e Custódia – Cetip são Clearings de Ativos.

 

 Além da Clearing de Câmbio da BM&F e da Clearing de Derivativos da BM&F

 

* Como funciona a CIP da Febraban?

É responsável pela liquidação de cheques e outros papéis de valor igual ou maior que R$ 5 mil reais. Das operações interbancárias e operações entre clientes. A liquidação de pagamento ocorre no mesmo dia – (D zero).

Enquanto a Compe não garante as operações nela cursadas, a CIP tem controle e gerenciamento de risco, visando garantir a certeza da liquidação através de mecanismos de segurança, como: depósitos de garantias efetuados pelas instituições usuárias e limites de movimentação por instituição.

 

* Como funciona a Câmara de Compensação da Tecban?

É responsável pela liquidação eletrônica de operações de cartões de débito (cheques eletrônicos) e ordens de crédito. As operações da Tecban se processam durante o ano todo, todos os dias, no que diferencia das outras câmaras. As transações envolvendo cartão de débito processadas até as 15 horas do mesmo dia são liquidadas no mesmo dia.

 

* Como funciona a Câmara de Compensação da Visanet e da Redecard?

É a Câmara responsável pela liquidação dos cartões de débito e crédito. Suas operações ocorrem o ano todo, todos os dias.

 

* Como funciona o Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis -SCCOP?

As características operacionais do sistema COMPE, o SCCOP no novo SPB.

É responsável pela liquidação de cheques e outros papéis de valor menor que R$ 5 mil reais. Não tem mecanismos de controle e gerenciamento de riscos, com objetivo de garantir a certeza e liquidação, notadamente para a existência de riscos das transações que envolvem grandes somas. Assim, a Compe não garante as operações nela cursadas e passou a efetuar somente os pagamentos de baixo valor (de varejo), de vez que não conta com a certeza e garantia da liquidação das obrigações por ela operadas. Uma exigência do BC para participação nas sessões de compensação, é um prévio depósito diário em espécie de 100% da média do valor bruto diário da soma dos cheques sacados contra o banco.

Os DOCs, Documentos de Ordens de Crédito de valor menor ou igual a R$ 5 mil reais desde 18/02/2004 não passam mais pela Compe, agora são compensados pela CIP. Os DOCs de valor maior que R$ 5 mil reais, não mais existem, no seu lugar surgiu a TED – Transferência Eletrônica Disponível.

A liquidação das operações na Compe ocorrem no dia seguinte ao da compensação, é dizer: em D + 2 para cheques de valor inferior a R$ 300,00 reais e em D + 1 para os cheques de valor igual ou maior que R$ 300,00 reais.

 

* Como funciona a Clearing de ativos da BM&F?

É a clearing responsável pela liquidação e compensação envolvendo operações com títulos públicos, títulos de renda fixa e ativos de emissão das instituições financeiras.

Ela originou-se da CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia que era a instituição responsável pela compensação, liquidação, administração de garantias e controle de riscos das operações realizadas na BOVESPA. E pelas transações realizadas na SOMA – Sociedade Operadora do Mercado de Ativos e BVRJ – Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, fruto de um acordo de unificação das bolsas. 

 

* Como funciona a Central de Títulos Públicos e Privados – a CETIP?

A Central de Títulos Públicos e Privados (CETIP) no novo SPB é responsável pela liquidação de ativos financeiros: títulos públicos e privados de renda fixa, títulos de renda variável, derivativos entre outros. Mas, não garante a certeza de liquidação das operações nela cursadas. Então, quando se registra tais operações para liquidação na Cetip está optando por uma clearing não garantidora das operações que nela transitam. Não opera mais o Sistema Financeiro de Bolsas (SFB) que se destinava à liquidação financeira das operações realizadas em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.

A liquidação de operações entre as corretoras e os grandes clientes e entre as corretoras e os integrantes da compensação, no Bovespa e na BM&F, passou a ser realizada por meio de TED, pelos valores brutos.

 

* Como funciona a Clearing de Câmbio da BM&F?

É responsável por movimentações financeiras, em moeda nacional e estrangeira, dispondo de uma conta de liquidação em reais no Banco Central e contas em bancos no exterior, na moeda estrangeira.

Possui instrumentos de garantias: limite de operações e depósito prévio, como:

Atua como contraparte de todas as operações interbancárias de câmbio.

 

Quais os principais impactos causados pela reestruturação do novo SPB?

Leandro Alves de Souza cita e descreve os principais, esse autor divide em efeitos microeconômicos e impactos macroeconômicos e outros impactos. Quanto aos efeitos microeconômicos. Segundo ele “o impacto mais explicito do processo de reestruturação do sistema de pagamentos diz respeito à mudança na administração do fluxo de caixa das instituições financeiras, das empresas e até das pessoas físicas. Na nova estrutura de liquidação proposta pelo Banco Central, os bancos terão de acompanhar seus fluxos de caixa a cada momento. Recursos financeiros serão creditados e debitados em tempo real e ao longo do dia, oriundos do STR, SELIC, câmaras DNS e outros sistemas. Os bancos terão de ter recursos suficientes na conta de reservas bancárias para honrar todos os seus pagamentos no horário devido, durante o dia.

Os bancos terão de administrar seus fluxos de caixa considerando não mais a posição compensada entre os diversos sistemas, mas sim:

As janelas dos sistemas de liquidação DNS;

As liquidações em tempo real no SELIC;

As fontes de liquidez e o custo do empréstimo de recursos intradia/overnight, vis-à-vis o custo de manutenção de reservas ociosas durante o dia e de um dia para outro; e

As instruções de pagamentos e o recebimento de recursos em nome dos seus clientes, etc”.

Quanto às empresas, ainda segundo o autor: “as empresas deverão considerar a forma de liquidação dos recursos que recebem pela venda de seus produtos, por um lado, e o mecanismo utilizado para o pagamento de seus fornecedores, por outro. A administração do fluxo de caixa será bastante diversa, dependendo dos instrumentos (STR, sistema DNS de pagamentos, cheques, cobrança e outros) utilizados para recebimento de recursos e pagamentos dos fornecedores. As pessoas físicas também serão afetadas pelo processo de reestruturação do sistema de pagamentos. Os controles dos saldos em conta corrente deverão ser coerentes com os novos instrumentos de pagamento. Por exemplo, pagamentos via STR não poderão ser realizados com base no saldo bloqueado dos cheques depositados em conta corrente, uma vez que os cheques bloqueados são aqueles cujas liquidações não finais (ainda não impactaram as reservas)”.

 

* Quais os principais impactos macroeconômicos provocados pela reestruturação do novo SPB?

A autoridade fiscal e monetária do País, o BC terá a aplicação e execução da sua Política Monetária facilitada, de vez que manterá a mira mais nas suas funções clássicas: gerenciar a moeda, o crédito e o câmbio, manter a estabilidade da moeda. Além de cuidar da saúde financeira do sistema como prestamista de última instância, em vez de ser preocupar diuturnamente em ser o guardião das reservas dos bancos. E preocupar diuturnamente com os saldos negativos deixados pelos bancos na conta reserva bancária e tomar medidas para atender bancos com problemas de liquidez.

Não perca de vista que a finalidade da política monetária do BC é controlar a expansão da moeda e do crédito além do custo do dinheiro na captação. Para isso, o BC lança mão de seus instrumentos: operação de mercado aberto, reservas compulsórias e assistência financeira de liquidez.

Mercado aberto consiste na compra e venda de títulos do Tesouro Nacional com objetivo de aumentar ou diminuir a quantidade de moeda em circulação.

 

 

 

 

 

 

* Qual é o papel do Banco Central no novo SPB?

É quem concede autorização para funcionamento e faz a supervisão das operações dos sistemas e câmaras de compensação, participantes do SPB.

Zelar pela saúde e solidez financeiras e pelo funcionamento regular de todo o sistema de pagamentos. E é ele provedor de serviços de transferência de fundos e de liquidação de obrigações de todo o sistema de pagamentos.

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Referências bibliográficas

 

Sistema de Pagamentos Brasileiro

(Nova estrutura e seus impactos econômicos)

Autor: Leandro Alves de Souza

Editora Saraiva – São Paulo, 2001.

 

Mercado Financeiro

(produtos e serviços)

Autor: Eduardo Fortuna

Qualitimark Editora, 16ª edição – Rio de Janeiro, 2005.

 

O Sistema Financeiro e Regulação Bancária

Autor: Sidnei Turczyn

Editora RT Revista dos Tribunais – São Paulo, 2005.

 

Manual de Direito Bancário

Autor: Celso Marcelo de Oliveira

IOB Thomson – 1ª edição – São Paulo, 2006.

 

Direito Bancário

(Regulação e Concorrência)

Autor Leandro Novais e Silva

Editora: Mandamentos Editora – Belo Horizonte, 2005.

 

Moeda, Juros e Instituições Financeiras

(Regime Jurídico)

Autor: Marcos Cavalcante de Oliveira

Editora Forense – Rio de Janeiro, 2006.

 

Para maiores informações

Consulte na internet o site http://www.bcb.gov.br

Do Banco Central


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