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Assuntos > Banco Central

introdução - Acesso rápido
Noções iniciais - Acesso rápido
Histótico, origem, surgimento dos bancos centrais - Acesso rápido
Conceito - Acesso rápido
Funções, Finalidades e atribuições de um BC - Acesso rápido
Autonomia ou Idependência do Banco Central - Acesso rápido


Banco Central

     introdução Voltar ao topo

Bacen, BCB ou apenas BC

 

Para tornar mais acessível aos consumidores e bancários que ainda não estão familiarizados com o assunto procurei evitar notas de rodapé, embora, quase todas as informações e interpretações ora expostas são na sua quase indiscriminada totalidade apresentadas pelos autores sem grandes celeumas. No entanto, as fontes da presente pesquisa estão relacionadas no final (os principais livros utilizados para tal), com o devido crédito aos seus autores. Inclusive, se você desejar aprofundar no tema, deve consultá-los.

 

O assunto abordado aqui é Banco Central, suas funções, sua independência ou autonomia e sua responsabilidade civil, entre outros. Atualmente, esse tema tem sido muito explorado pela imprensa, estudado e debatido no mundo todo. E a matéria cresce de importância quando se discute a autonomia ou independência dos Bancos Centrais.

Após terminar a consulta e leitura desse intricado e apaixonante assunto, você saberá:

Identificar os objetivos básicos do Banco Central Brasileiro;

Relacionar os principais instrumentos de política monetária e crédito, que o BC utiliza para controlar o fluxo de moeda e crédito;

Explicar os conceitos de prestamista de última instância, autonomia, independência do BC; regulação e supervisão bancárias, etc.;

Discutir a sua difícil tarefa de manter um sistema bancário nacional sólido e confiante, além de promover a estabilidade econômica e o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade;

Descrever os serviços que o BC oferece para o Governo e para os bancos (pois, funciona como um banco para os bancos).


     Noções iniciais Voltar ao topo

Na verdade, o BC não é um banco como bancos comerciais e múltiplos. Ele recebe o nome de banco, talvez, pela sua origem, haja vista que antes de ser BC, era um banco comercial privado, o que não quer dizer que atualmente alguns BCs não possuam capital privado.

O Banco Central exerce funções governamentais: controle dos bancos, uma vez que o comércio bancário depende de autorização do Poder Público, que controla, regula e fiscaliza a criação e funcionamento de bancos e suas atividades bancárias. Basta lembrar que a missão constitucional dos bancos, incluindo a do BC, é promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade. Bem por isso, é compreensível e justificável a intromissão do Estado nesse tipo de negócio, pelo relevante papel desempenhado na sociedade e pelos interesses e valores envolvidos.

A presença do BC é devida para proteger a economia, a poupança popular e o bom e regular funcionamento do sistema de pagamento brasileiro (moeda, moeda escritural – os depósitos, cartão de crédito e de débito, cheques, títulos de crédito, etc.), do qual os bancos são partes principais, e zelar pela solvência, estabilidade e saúde do sistema financeiro como um todo, além de emitir moeda. O BC cuida, ainda, do crédito, do câmbio e da moeda. Ele conta, para o bom desempenho e cumprimento de sua finalidade, com vários instrumentos legais chamados de rede de segurança bancária, ou seja: regulamentos emanados do Conselho Monetário Nacional e do próprio BC; supervisão bancária e regulação; prestação de assistência financeira de liquidez aos bancos como emprestador de última instância; seguro de depósito garantido aos depositantes, bem como regimes especiais de intervenção, administração temporária e liquidação extrajudicial de instituições financeiras e intervenção administrativa, tudo isso para proteger a economia popular.

O BC do Brasil tem fundação relativamente recente, 1964, tendo começado a operar, no entanto, em 03 de setembro de 1965.

Como autoridade monetária, sua questão central deveria ser a administração da moeda e sua gestão. Ele deveria ser o guardião da moeda nacional, mas atualmente encontra-se atarefado, assoberbado com variegada gama de atividades não muito familiares a seu negócio.

     Histótico, origem, surgimento dos bancos centrais Voltar ao topo

Em 1694, nasce o primeiro Banco Central, o Banco da Inglaterra, com o objetivo de emitir moeda e levantar fundos para financiar o governo de Guilherme de Orange, que enfrentava guerras e crises financeiras. Essa data de nascimento não é precisa, pois ele era anteriormente um banco comercial, que fora paulatinamente adquirindo funções de governo e poderes até chegar a ser o que é hoje, um BC.

O caso da Inglaterra é exemplo de que, o que chamamos hoje de BC, não passa de produto de um processo de evolução continuada que acompanhou lado a lado o desenvolvimento das atividades bancárias e lentamente se adquiriu seu status de BC.

Em geral, os BC surgiram com o direito exclusivo de emitir moeda. Vem daí o nome “bancos especiais de emissão”. No início, ainda na forma embrionária, tinham a finalidade de financiar as atividades do governo, além da emissão de moeda.


     Conceito Voltar ao topo

* O que é Banco Central?

“Parece-nos que se deve entender por banco central toda e qualquer entidade que reúna em si as atribuições clássicas dos bancos centrais, as quais são as seguintes: execução da política monetária, emissão de moeda, banco dos bancos, banqueiro do governo e execução da política cambial.” (Haroldo Malheiro Dulcre Verçosa)

“Atualmente, os economistas chamam de ‘banco central’ a instituição governamental à qual se atribui a responsabilidade de regular o suprimento e o custo da moeda na economia”. (Marcos C. de Oliveira)

O BC do Brasil é uma autarquia Federal criada pela Lei de Reforma Bancária, em 1964, para ficar no lugar da extinta SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito, criada em 1945. Essa Lei criou o SFN, Sistema Financeiro Nacional com o objetivo de disciplinar as atividades bancárias no país. Nesse sistema, o CMN e o BC são órgãos de cúpula, órgãos máximos. Enquanto o CMN tem competência de regulamentar, o BC tem competência executiva e de fiscalização dos “bancos comerciais”. O BC brasileiro é uma autarquia  federal, com personalidade e patrimônio próprios, com certos privilégios e um mínimo de autonomia, o que levou Hely Meirelles a considerá-lo uma autarquia de regime especial. Ele é a autoridade monetária a quem compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo CMN, por meio de resoluções e circulares.

 

* Por que existe Banco Central?

O primeiro BC foi o da Inglaterra, que não nasceu pronto como um BC, como os atuais, sendo primeiramente um banco comercial privado, como vimos anteriormente. Aliás, a emissão de moeda também era inicialmente privada. Basicamente, ele nasceu com a finalidade primeira de emitir moeda oficial juntamente com outros bancos privados emissores e, de sobra, financiar os governantes.

Já o BC brasileiro surgiu em 1964 com a Lei de Reforma Bancária, no lugar da SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito, criada em 1945. Inicialmente, ele dividia sua função de BC com o Banco do Brasil, pois este não queria perder sua condição de semibanco central.

A presença de um BC é indispensável para cuidar dos assuntos monetários do país, controlar o crédito bancário em todas suas modalidades, cuidar da moeda, da inflação, da estabilidade de preços, bem como pelas razões apontadas acima na introdução do assunto.


     Funções, Finalidades e atribuições de um BC Voltar ao topo

* Quais as funções clássicas ou típicas do BC?

Os vários autores, e não são poucos, já que o tema BC é estudado no mundo todo, apresentam um rol de funções tidas como clássicas com pequenas variações: emissão de moeda oficial; função de banco dos bancos; executor da política monetária; banqueiro do governo; emprestador de recursos em última instância e regulador das instituições financeiras; depositário das reservas internacionais.

Essas atribuições classificadas como clássicas são comuns à maioria dos BC em todo mundo. Algumas vão deixando de serem clássicas, com o aconteceu com a função de fomentador da economia, caso de nosso BC e em alguns países, ou seja, a função banqueiro do governo. Vale lembrar que o objetivo de um BC é manter a estabilidade da moeda nacional e dos preços.

Sidnei Turczyn classificou essas funções em três grupos: Monetária, fiscalizatória e de banqueiro do governo, e em cada campo agrupou as atribuições pertinentes. Ele listou da seguinte maneira:

 

No campo monetário:

a)      Emitir moeda;

b)      Executar os serviços do meio circulante;

c)      Receber os compulsórios;

d)      Realizar operações de redesconto e de empréstimos às instituições financeiras

e)      Exercer controle do crédito;

f)        Comprar e vender ouro e moeda estrangeira, realizar operações de crédito no exterior;

g)      Comprar e vender títulos de sociedade de economia mista e de empresa do Estado;

h)      Emitir título de responsabilidade própria.

 

No campo fiscalizatório:

a)      Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar penalidades;

b)      Conceder autorização de instalação e funcionamento às instituições financeiras, entre outras.

 

No campo de banqueiro do     governo:

a)             Manter entendimentos com instituições estrangeiras e internacionais;

b)             Colocar empréstimos internos ou externos;

c)             Atuar como depositário das reservas oficiais de ouro e de moeda estrangeira.

 

                 No campo do fomento:

a)      Executar atividades de “redesconto seletivo” consistentes em fomento com crédito subsidiado pelo próprio BC, contemplando principalmente os setores, rural e de exportações e, secundariamente, o industrial, dentre diversos planos e programas (Finex) Fundo de Financiamento à exportação.

 

Mais recentemente o BC recebeu nova função: a função de autorizar a fusão, incorporação e transformação e a encampação de instituições financeiras.

Claro que o BC, além dessas funções exercidas privativamente, as quais foram determinadas pela CF e pela lei de Reforma Bancária, a mesma que criou o BC, há tantas outras funções determinadas por outras leis bancárias. Interessa muito o fato de se saber se esta função é clássica ou não. E é importante saber que a função clássica é cuidar da moeda, do crédito e do câmbio, e mais: entendo que crédito e câmbio estão intimamente ligados à moeda, ou seja, a moeda em movimento, em circulação, permite o surgimento dos dois (câmbio e crédito). Essa, sim, é uma função clássica, habitual, própria e privativa de um verdadeiro BC.

Desde maio de 2002, o BC brasileiro não pode mais emitir seus próprios títulos, sendo obrigado a fazer política monetária, adquirindo títulos do Tesouro, como acontece com os BC dos outros países.

 

* Como o BC desempenha a função de emissão de moeda?

É incumbência legal. A Constituição Federal atribui essa competência como privativa do BC. Na verdade, no Brasil o poder de emitir a moeda obrigatória, oficial, é competência exclusiva da União, através do Poder Executivo, por intermédio do BC e seus serviços do Departamento do Meio Circulante, que distribui a moeda de acordo com as necessidades da economia.

Já vimos que a razão de ser do BC, sua função primeira é a defesa e preservação da estabilidade da moeda, sendo ele seu gestor e guardião (a respeito do tema da emissão de moeda, confira neste site estudo específico nosso sobre moeda. Não deixe de ler! O assunto é fantástico e o texto, esclarecedor. Com a leitura dessa seção, você compreenderá tudo sobre a moeda, esse instrumento de poder fascinante, tudo sobre os bancos, seus erros e abusos, uma vez que a principal mercadoria negociada pelos bancos é a moeda).

 

* O que vem a ser a função banqueiro do governo?

Banqueiro do governo ou do Estado é assim chamada em razão da natureza das atividades que os bancos exercem, pois essas atividades devem ser em benefício da coletividade, portanto há interesse público, de todos. O BC tem de se relacionar com o Tesouro Nacional, já que ele pode comprar e vender títulos emitidos pelo Tesouro com a finalidade de regular a taxa de juros ou a moeda. Ele é o depositário das reservas oficiais de ouro e de moeda estrangeira pertencentes ao Tesouro, e tem como dever relacionar-se com instituições financeiras internacionais.

 

* Por que depositário de reservas?

No exercício dessa função, o BC faz intervenção nos mercados cambiais com o objetivo de obter o equilíbrio, estabilidade das taxas de juros na balança de pagamentos do país. O BC administra as reservas internacionais, detém o monopólio cambial ou autoriza outras instituições financeiras a transacionar com moedas estrangeiras. Ele é depositário do ouro.

 

* Como é desempenhada a função de fiscalização dos bancos?

Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades tem como objetivo prevenir ou evitar crises no sistema bancário, podendo inclusive intervir nas instituições insolventes, de sorte a preservar a liquidez do setor. Compete privativamente, ao BC, exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas, como previsto em lei.      

Este assunto, regulação e supervisão bancária, é objeto de estudo específico nesse site, quem desejar entender, não deixe de conferir!

 

* Por que o BC é o banco dos bancos?

Porque o BC socorre financeiramente, presta assistência financeira, empresta, em última instância, dinheiro para as instituições financeiras em dificuldades para preservar a liquidez dos bancos. O BC é o “doador de último recurso”; “emprestador especial de última instância” – essas expressões também usadas para caracterizar o BC como o banco dos bancos. O FMI – Fundo Monetário Internacional, hoje é chamado por alguns de Banco dos Bancos Centrais.

Leia mais sobre o assunto, mais completo, neste site, em Insolvência bancária.

 

* O que é política monetária?

A Lei do Plano Real de 1995 estabelece que o BC receba do Conselho Monetário a competência de formalizar a política monetária do país. Em 1996 foi criado o COPOM – Comitê de Política Monetária, com a finalidade de “estabelecer diretrizes de política monetária” e determinar a Taxa Básica do Banco Central – TBC.

Em 1999, por Decreto, criaram-se as chamadas “metas para a inflação”, cabendo ao CMN a fixação de metas e ao BC a execução das políticas monetárias necessárias para o cumprimento de tais metas. Assim, o BC, através de Resoluções, começou a fixar metas de inflação para cada ano.

A TBC foi, no ano 2000, através de circular do BC, substituída pela Taxa SELIC, dentro dos objetivos de estabelecer diretrizes de política monetária.

A política monetária está relacionada ao controle da moeda e de sua oferta. As ferramentas à disposição do BC para tal são: taxa de juros, recolhimento de depósito compulsório, taxa de redesconto, operação com títulos públicos, câmbio e crédito.

 

* Quais são as funções atípicas do BC?

Além de exercer aquelas funções classificadas como típicas, por serem exercidas com habitualidade, o BC exerce também outras funções que não são próprias a ele: recolhimento eletrônico de impostos financeiros, como IOF e a recém-extinta CPMF; competência para cuidar e fiscalizar consórcios, leasing, cartão de crédito; intervenções e liquidações extrajudicias de bancos.

A crítica recai no fato de que o BC deveria cuidar apenas da estabilidade da moeda nacional e da solidez e saúde financeira do sistema, objetivando o desenvolvimento equilibrado do país. O BC está realmente atarefado com uma variegada gama de funções que não diz respeito às áreas financeiras e da moeda. Também, é compreensível, isso se deve ao fato de os bancos, atualmente, atuarem em várias outras áreas não-bancárias, como seguro, leasing e consórcios. Com o novo modelo de bancos múltiplos, criação de novos serviços e produtos financeiros, as chamadas inovações financeiras, a tendência é o aumento de encargos sobre o BC.

 


     Autonomia ou Idependência do Banco Central Voltar ao topo

* O que é a autonomia do Banco Central?

É quando o BC, na direção da política monetária do país, tem o poder ou possibilidade de formular, determinar e executar tal política. É o poder de criar suas próprias regras e de conduzir seus objetivos com liberdade relativa – relativa devido ao fato de a política monetária caber ao Poder Executivo. Além disso, o BC é órgão integrante da Administração Pública Federal Indireta.

“O conceito de Banco central autônomo significa que o BC tem liberdade para implementar todas as diretrizes formuladas pelo Executivo. Nesse contexto, o BC pode livremente encontrar e identificar os melhores instrumentos e critérios para a execução da política monetária, em concordância com as metas maiores da política econômica formuladas pelo executivo”. (Jairo Saddi)

Essa desejada autonomia se dá em relação ao governo e ao Executivo e perante o Legislativo e demais grupos de pressão e interesses (bancos e empresários). O BC brasileiro não tem independência na formulação e condução da política monetária; sua independência, se houver, é apenas relativa.

 

 

 

 

* O que é um Banco Central independente?

A independência à qual se remete é aquela perante o Congresso Nacional e o Poder Executivo, a independência política e de outros grupos; independência das autoridades políticas. Independência relativa, pois caso seja absoluta, o BC poderia ser caracterizado como “um quarto poder” ou “quinto poder” ou um “Estado dentro do Estado”.

Para Jairo Saddi, “o BC totalmente independente, é livre não só para escolher os meios de implantação da política monetária, mas também suas principais metas. Formula e executa toda política referente à moeda. É livre também para deliberar sobre assuntos de gestão interna sem a ingerência do Executivo, bem como sobre as demais, tais como a supervisão e o controle do sistema financeiro”.

Jairo Saddi insiste, e com razão, em estabelecer a diferença entre BC autônomo e um BC independente, ao passo que muitos estudiosos do tema comentam sobre ambos os conceitos como se fossem a mesma coisa. O mesmo autor, no seu livro o Poder e o Cofre, cita algumas condições e justificativas para um BC autônomo e tenta estabelecer uma classificação quanto aos tipos de autonomia, além de apresentar argumentos a favor e contra a propalada autonomia.

 

* Quais as principais condições para a autonomia de um BC?

Para o citado autor, são cinco: “a limitação de objetivos e funções; especialidade e precisão de metas; base estatutária para autonomia; garantias institucionais do Executivo; nomeação de Diretores do BC”.

Há BC com objetivos limitados a uma só tarefa: a estabilidade de preços e da moeda.

Com relação às garantias institucionais do Executivo, pode ocorrer de os objetivos do BC divergirem das do Executivo. Nessa hipótese, deve prevalecer a vontade do Executivo, se houver realmente razão de direito do Executivo.

Quanto a condição: nomeação da diretoria do BC autônomo são as garantias pessoais e funcionais dadas à mesma diretoria, no que diz respeito à nomeação e demissão. Na maioria dos BC é o Poder Executivo que nomeia os dirigentes. O mandato deles deve ser realmente longo, de preferência não coincidente com o do Executivo.

 

* Quais as principais justificativas para um BC autônomo?

O BC costuma ser mais determinado com a possibilidade de combater a inflação, mais do que a classe política, pois o banqueiro central não precisa ser eleito, como os políticos. Pesquisas apontam que, em países cujo BC é autônomo, registram-se índices de inflação menor do que os países cujo BC não é autônomo.

Em países com mercado financeiro é desenvolvido, o Poder Executivo obtém financiamento mais facilmente, uma vez que é neste mercado que se adquirem os títulos do governo, ao passo que, se o mercado não for bem desenvolvido, o Poder Executivo se vê sem comprador para seus títulos, o que leva a ele lançar mão de seu BC para fazer face ao financiamento de suas dívidas e obrigações. Além disso, um BC autônomo é bem visto pela comunidade financeira internacional.

 

* Quais são os tipos de autonomia de um BC?

Jairo Saddi menciona dois tipos na classificação por ele formulada: autonomia instrumental (subdividida em autonomia patrimonial e técnica) e autonomia operacional (autonomia administrativa).

 

* O que é autonomia instrumental, patrimonial e operacional?

Por esta autonomia, o BC dispõe de instrumentos de manuseio especializados para atingir as suas metas – como a estabilidade da moeda, por exemplo. Para isso, deve contar com recursos técnicos e patrimoniais. Suas decisões devem estar livres de grupos de influência. Exemplo desses instrumentos são: gestão dos juros, depósitos compulsórios, controle do crédito e câmbio (já que crédito e câmbio estão intimamente ligados à moeda).

A autonomia patrimonial diz respeito aos seus ativos financeiros e ou não utilizados pelo BC, mas sem se afastar da lei. Assim, deve se proibir o financiamento ao Tesouro, ao Poder Executivo, usando o BC.

Já a autonomia técnica do BC auxilia a autonomia instrumental, especialmente na definição da política monetária, em razão da especialização da política monetária. Por exemplo, câmbio e moeda.

 

* Qual o conceito de autonomia operacional e administrativa do BC?

Por meio dela, o BC realiza suas operações de Banco Central e de banco dos bancos, a fim de garantir seu funcionamento regular e de todo Sistema Financeiro Nacional, levando em conta os objetivos traçados previamente, exercitando, dessa forma,  sua autonomia administrativa e habilitando e qualificando seus servidores profissionais. Autonomia administrativa é a gestão de seu próprio patrimônio.

 

* Quais os mais importantes argumentos a favor da autonomia do BC?

São os argumentos econômicos e políticos. “Um dos mais comuns argumentos favoráveis ao BC independente é o medo de que governo e legisladores sintam-se tentados e sucumbam à expansões monetárias para prover suas necessidades financeiras, dessa forma negligenciando os riscos e prejuízos da inflação”, segundo as palavras de Rosa Maria Lastra.

Acredita-se que a política monetária deve mirar o controle da inflação como único objetivo de um BC independente. Porém, a independência ou autonomia por si só é necessária, mas insuficiente para garantir a estabilidade da moeda e de preço. Assim, é necessário impedir o Executivo de financiar seus deficits com a emissão descontrolada de moedas, gerando inflação.

Outro argumento político favorável à autonomia ou independência é a crença de que os banqueiros centrais dotados de especialização podem sofrer as pressões políticas com mais resistência, sendo melhores preparados que a classe política na missão institucional de conseguir a estabilidade de preços.

Há outro argumento a favor que afirma que há respeito à política fiscal pelo Executivo, com a proibição de ser financiado pela emissão, sem causa, de moeda. Com esta política, procura-se implementar uma política fiscal eficiente para o financiamento por intermédio dos tributos arrecadados, não gastando mais do que se arrecada.

 

* Quais são os argumentos contra a autonomia ou independência do BC?

São: a ausência de legitimidade democrática; política econômica consistente; incentivos e comportamentos burocráticos.

O problema da legitimidade democrática, em que o BC autônomo não tem nos seus integrantes pessoas eleitas pelo povo, escolhidos por eleições democráticas, sem mandato popular, eletivo, não é legítimo. Esse argumento é o principal contrário à autonomia ou independência, no qual sua legitimidade democrática fica comprometida devido ao fato de se desvencilhar do controle político direto.

Outro argumento desfavorável é o conflito de competência. Há áreas de atribuições em que existem atribuições do BC e de outros órgãos do Executivo gerando conflitos de interesses. Por exemplo, a taxa de câmbio, que é de competência do Executivo e que tem reflexo monetário. Uma política econômica consistente é prejudicada pela independência do BC.

Outro argumento contrário é o incentivo a um comportamento burocrático, em que o BC não levaria em conta o bem comum de todos e, sim, o cumprimento a qualquer preço de suas metas. Jairo Saddi enumera seis argumentos: a responsabilidade pelo manejo da economia; a legitimidade; a coordenação das políticas econômicas; o conflito de competência; a concentração de poderes; e a personificação do dirigente do BC.

A despeito de todos esses pontos desfavoráveis, é necessário frisar: é desejo da maioria dos especialistas um BC independente ou autônomo.

“Os BC estão passando por uma onda de mudanças pelo mundo. Dez anos atrás somente o BC Norte-americano, o BC Alemão e o Banco Nacional Suíço tinham independência legal. Hoje, do Chile (desde 1989) à Nova Zelândia (desde 1989), Argentina (desde 1992) até as Filipinas (1993).” (Rosa Maria Lastra)

 

* Qual a melhor forma de se declarar a independência ou autonomia de um BC?

A declaração formal de um BC independente ou autônomo pode ser prevista na Constituição, na lei ou através de contrato. Com independência prevista na Constituição temos, por exemplo, o BC do Chile e o das Filipinas.

É por meio de leis que a maioria dos países declara a autonomia ou independência do seu BC, por exemplo, Alemanha, EUA e Suíça. Esse é o meio mais prático, pois o Poder Legislativo pode mudar a Lei ou revogar, quando conveniente e oportuno.

 

* O que é o poder normativo do BC brasileiro?

É a chamada competência regulamentar. Há diferença entre regulação e regulamentação. Enquanto o primeiro conceito implica dar ordenação à atividade econômica, regulamentar é uma atividade normativa realizada por meio de preceitos de autoridade, ou seja, atividade jurídica. (Para Eros Grau).

A emissão de normas gerais é uma das competências do CMN e do BC. Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) cabe a maioria das emissões, porém o BC tem o poder de dar cumprimento e fazer cumprir as normas emitidas pelo CMN, por meio das chamadas “Resoluções do Banco Central”.

O CMN delega poder de expedir atos administrativos que completam as normas editadas por ele. Ao BC são atribuídos os serviços de secretaria do CMN, e por isso o BC recebe a delegação de expedir Circulares, Cartas Circulares e Comunicados, possuindo poder administrativo regulamentar e de polícia.

 

* O Poder regulamentar do BC brasileiro é constitucional ou inconstitucional?

Esta dúvida realmente existe porque, de modo geral, cada um dos três Poderes tem sua função própria, e cabe ao Poder Legislativo a produção de legislação comum. Além disso, a Constituição prevê o princípio da legalidade, que afirma: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, as Resoluções e Circulares não são leis comuns; são normas gerais e abstratas que estabelecem direitos e obrigações aos particulares.

Há entendimento majoritário de que esse poder é constitucional, válido, pois esses regulamentos são autorizados pela Lei de Reforma Bancária, que dá autorização legislativa para o CMN e o BC.

Outro argumento, contrário à constitucionalidade desse poder regulamentar, é que há temas determinados que só podem ser previstos por norma legal (Lei), as matérias que só podem ser disciplinadas por meio da legislação comum.

É importante frisar que os regulamentos do BC têm procedimento para sua elaboração e entrada em vigor mais rápido que o procedimento legislativo comum.

Por fim, a função normativa do BC é constitucional.

Esse tema é objeto específico de nosso estudo sobre Regulamentação Bancária, neste site.

 

* Ora, a competência regulamentar do CMN e do BC não foi revogada?

Realmente diz o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “ficam revogados, a partir de 180 dias da promulgação da Constituição, sujeito esse prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I – Ação Normativa”.

Porém, várias Medidas Provisórias foram publicadas prorrogando tal competência. Em 1991, foi publicada uma lei que prorrogava tal competência até que se promulgue lei complementar do art. 192 da CF, lei esta até hoje ainda inexistente, embora não tenham faltado projetos apresentados por Parlamentares.

 

* Quantas pessoas compõem a Diretoria do BC brasileiro?

No seu início, a diretoria era composta por quatro membros nomeados pelo CMN. Em 1982, a composição da diretoria do BC foi alterada por Decreto. Alterada de novo em 1985, também por Decreto baixado pelo Presidente da República, a diretoria passou a contar com nove membros, sendo um deles presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, após sabatina (argüição) pública do Senado Federal para prévia aprovação, mediante voto secreto. Recai essa escolha entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, e são demissíveis ad nutum.

Desde o final de 2004, uma Lei considera o presidente do BC um Ministro de Estado.

Essa composição costuma ser mutável. Existe até mesmo decisão, por sentença judicial, onde o julgador cita a antiga composição do BC, de acordo com o texto original da lei que o criou, cuja diretoria era composta por quatro membros nomeados pelo CMN. É compreensível, pois o SFN é dinâmico.


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By Jasa Desenvolvimento