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Assuntos > Moeda e Dinheiro

Introdução - Acesso rápido
Noções Gerais - Acesso rápido
Origem - Acesso rápido
Definição - Acesso rápido
Funções - Acesso rápido
Naruteza Jurídica - Acesso rápido
Caracteríscas essenciais - Acesso rápido
Tipos, formas de moedas - Acesso rápido
O curso legal e o curso forçado da moeda - Acesso rápido
O Padrão-Ouro - Acesso rápido
Competência para emitir moedas - Acesso rápido
Sistema Monetário - Acesso rápido
Referência Bibliográfica - Acesso rápido


Moeda e Dinheiro

     Introdução Voltar ao topo

O DINHEIRO

 

Introdução

 

Para tornar mais acessível aos consumidores e bancários que ainda não estão familiarizados com o tema procurei evitar notas de rodapé, embora, quase todas as informações e interpretações ora expostas não apresentem forte oposição entre os estudiosos. No entanto, as fontes da pesquisa estão relacionadas no final (os principais livros usados para tal), com o devido crédito aos autores, inclusive, se você desejar aprofundar no tema sobre moeda, deve consultá-los.


     Noções Gerais Voltar ao topo

“O estudo da moeda, acima de todos os outros campos da Economia, é aquele em que a complexidade é usada para disfarçar a verdade, ou fugir dela, e não para revelá-la. Muitas coisas na vida – automóveis, amantes, câncer – são importantes, principalmente para os que as possuem. O dinheiro, ao contrário, é igualmente importante para os que o têm e os que não o têm. Ambos, portanto, devem estar interessados em compreendê-lo. Ambos, portanto, devem estar seguros de poder compreendê-lo.” (John K Galbraith)

Vamos ter uma noção melhor sobre o assunto em questão se penetrarmos mais na história da moeda. Portanto, esta parte do nosso trabalho explica, de maneira geral, como funciona a moeda. Vamos abordar os seguintes pontos: origem; conceituação; funções da moeda; natureza jurídica; características essenciais; tipos de moedas; cursos legal e forçado da moeda; e que a moeda legal, nosso dinheiro é emitido e lastreado pelo governo federal; padrão-ouro; competência para emitir moeda e emissão de moeda e sistema monetário.

A moeda é a principal mercadoria comercializada pelos bancos, são eles que fazem a sua intermediação, circulação, que multiplicam (fabricam, criam) as moedas, sendo as moedas matéria-prima, oriundas dos depósitos e os empréstimos; como os bancos criam dinheiro. Além disso, a moeda está intimamente relacionada ao crédito, e vem daí o poder exercido pelos bancos, uma vez que a moeda tem a função de instrumento de poder. Daí também a importância de seu estudo. 

 


     Origem Voltar ao topo

* Qual é a origem da moeda?

Estudos históricos levantam contundentes indícios de que a moeda fora inventada na Lídia, por volta de 650 a.C. Essa moeda chamava-se elektron, e era confeccionada com liga metálica de ouro e prata. Atualmente, o território daquele pequeno reino onde viveu um dos principais reis lídios, Creso, é ocupado pela Turquia.

Segundo pesquisas arqueológicas, Aliates, rei Lídio que governou entre 610 a 561 a.C., figura como a primeira autoridade gravadora e emissora de moeda com monograma que representava o Governo.

Uma outra história contada a respeito da origem da palavra “moeda” é referente à deusa Juno Moneta, de Roma, protetora deste Império a quem também cabia a fabricação de dinheiro. Aproximadamente por volta dos anos 269 a.C., no templo da deusa Juno, foi cunhada uma moeda de prata chamada denário, com sua efígie e seu sobrenome Moneta. Não se pode, porém, ter certeza quanto a essa origem, havendo dúvidas a respeito de sua procedência.

Antes da invenção e criação do dinheiro, a civilização já contava com aproximadamente dois mil anos, e as práticas comerciais eram realizadas pelo sistema de troca chamado escambo ou livre troca.


     Definição Voltar ao topo

* O que é moeda?

·                     Moeda é definida como um bem de troca geralmente aceito em pagamento de bens ou acerto de obrigações (de acordo com sua função de intermediária das trocas ou função circulatória).

·                     Moeda é a mercadoria à qual todas as outras serão comparadas a fim de serem avaliadas os valores de troca, (segundo sua função de denominador de valores ou medida de valores).

·                     Moeda é um instrumento de reserva de valor (de acordo com sua função de reserva de valor).

Essas definições de moeda são oferecidas pelo professor Paul Hugon, que entende também que a moeda só pode ser definida conforme suas funções exercidas na vida econômica. Por isso, ele define resumidamente: “Moeda é um instrumento que facilita as trocas e permite conservar e antecipar os valores”.

Para João do Carmo Lopes, a moeda pode ser conceituada como um bem econômico qualquer que desempenha as funções básicas de intermediária de trocas, que serve como medida de valor e que tem aceitação geral.

Definição simples e precisa é a de Synésio de Oliveira Mello: “Moeda é todo e qualquer meio de pagamento ou de transferência de recursos”.

Observe-se que as definições de moeda ora apresentadas aqui levam em conta as funções econômicas e sociais por ela desempenhada, pois é assim que os economistas a definem: de acordo com suas funções.

Existe ainda a definição popular de moeda como dinheiro, ou como riqueza, renda, etc.

Assim, já é hora de conhecer quais as funções da moeda, ou seja, sua utilidade, uso, serventia, enfim, seu papel.

 

* Exemplos de algumas mercadorias usadas como moeda.

Sal, gado, tabaco, peles, animais, semente, ovos, penas, marfim, couro, porcos, vodka, arroz, conchas, dentes de cachorro, chá, escravos, cevada, seda, cereais, aveia, centeio, mel, tecido, peixe seco, carne seca, madeira, rum, algodão, entre outras. Essas mercadorias eram aceitas em pagamento, ou para consumo próprio, ou, ainda, para adquirir outros bens e serviços. A escolha e a aceitação de determinadas mercadorias como moeda dependia das características e da vocação produtiva de cada região. Assim, a decisão de adotar esta ou aquela mercadoria como moeda tinha de estar de acordo com as condições sociais, culturais e econômicas de certa sociedade (por exemplo, algodão, linha, na Guiné, arroz, na China, e concha, na Índia).


     Funções Voltar ao topo

* Quais as funções da moeda?

Basicamente são três as funções da moeda:

·                     Meio de troca ou intermediária das trocas;

·                     Unidade de medida ou denominador de valores;

·                     Reserva de valor.

Há autores que acrescentam outras funções: a função liberatória, função de instrumento de poder, função de pagamento diferido, função de liquidez, função de estoque de riqueza.

Vamos entender o que significam as principais.

 

 

 

* O que quer dizer a função meio de troca?

Esta função é a principal razão de ser da moeda. É a utilidade essencial da moeda, é a função circulatória da moeda, sendo por meio dela que se dá a facilitação e a velocidade nas trocas. Por esta função de intermediária das trocas, é possível trocarmos nossos bens e serviços por moeda, para depois trocarmos pelos bens e serviços que pretendemos adquirir.

Assim, todos aqueles inconvenientes do escambo (troca direta: mercadoria por mercadoria), a necessidade da dupla coincidência de desejos determinadas nas épocas do escambo, chamada de coincidência mútua e complementar de necessidades, ficam superados. Lembram disso? O camarada possuidor de sal deseja trocá-lo por gado, e assim tem de achar algum possuidor de gado que deseja trocá-lo por sal.

 

* O que significa a função medida de valor?

Por ser aceita como intermediária nas trocas, a moeda representa o papel de medida de valores. É da própria natureza da moeda essa função de avaliação. Tem a serventia de evitar vários preços diferentes, pois permite comparar a moeda com o valor de todos os bens e serviços disponíveis. Assim, tomada a moeda como uma unidade-padrão de medida, os bens e serviços são negociados e liquidados com base nessa medida de valor.

 

* O que significa função reserva de valor?

Esta tem a finalidade de guardar, estocar riqueza. A reserva de valor não é papel exclusivo da moeda; há ativos financeiros e não-financeiros que também desempenham esta função: títulos de crédito, ações e debêntures das empresas, imóveis, pedras e metais preciosos. Só que estes não têm o grau mais elevado de liquidez que só a moeda tem. Daí a preferência nossa pela moeda, porque transformar (vender) os ativos acima citados em dinheiro é bem mais difícil do que converte o dinheiro naqueles ativos (comprar).

A partir desta função, o indivíduo pode acumular o dinheiro adquirido, poupar e comprar bens, mercadorias ou serviços disponíveis no mercado quando achar mais conveniente.

Por fim, essa função reserva de valor, estoque ou depósito de valor é possível em razão das qualidades e características de conservação e de permutabilidade da moeda.

Por isso, já se disse que a “moeda é como uma ponte entre o passado e o presente e entre presente e o futuro”.

 

* O que é função liberatória da moeda?

A função liberatória da moeda é o poder de liquidar, quitar, saldar dívidas, enfim, o poder de pagar débitos. Isso acontece devido ao curso forçado da moeda que os governos determinam através de leis, advindo também da aceitação e confiança da sociedade na moeda, de modo geral.

 

* O que vem a ser função padrão de pagamento diferido?

Como instrumento de padrão de pagamento diferido, a moeda permite várias formas de adiantamentos, através do fornecimento de crédito. São pagamentos futuros ao longo do tempo.

Diferido significa adiado. A moeda trouxe a possibilidade de se diferir a liquidação no tempo (pagamento, extinção) de uma obrigação assumida, antecipando o poder de compra (compre agora e pague depois).

 

 

 

* E quanto à função de liquidez da moeda?

A liquidez diz respeito à possibilidade ampla de se converter, transformar a moeda em bens e serviços bem mais rapidamente do que qualquer ativo se transforma em dinheiro. Os ativos são mais demorados, custosos e difíceis de serem revertidos em dinheiro.

A moeda é o único ativo 100% líquido.


     Naruteza Jurídica Voltar ao topo

* Qual a natureza jurídica da moeda?

Natureza jurídica significa a classificação, o enquadramento no nosso Direito. Assim, a moeda é um bem móvel, fungível, consumível, divisível, singular, podendo ser um bem público (se pertencer a um País, Estado, Município), e privado (se pertencer à iniciativa privada).

 

* Por que a moeda é um bem móvel?

Porque a moeda pode ser transportada de um lugar para outro sem alteração de sua substância.

 

* E o que vem a ser a moeda como um bem fungível?

Pelo fato de ela poder ser substituída uma pela outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. Por exemplo: um real é exatamente igual a um real.

 

* O que significa a moeda como um bem consumível?

Os bens consumíveis são, ou de fato, como é o caso dos alimentos, ou jurídicos, como é o caso do dinheiro. A moeda é um bem juridicamente consumível. Os bens consumíveis são aqueles que se podem utilizar apenas uma vez, ao passo que os bens inconsumíveis permitem uso continuado, várias vezes, sem destruição imediata.

A moeda também pode ser considerada bem inconsumível, se for levada em conta em si mesma.

 

* Por que a moeda é um bem divisível?

Claro que não se trata de divisão física, em pedacinhos, tirinhas. Fala-se de uma divisão atribuída por lei, já que é a lei que determina. No caso da nossa moeda, “o real” é a unidade, e esta unidade é dividida até sua centésima parte, denominada centavo.

A moeda possui múltiplos e submúltiplos.


     Caracteríscas essenciais Voltar ao topo

* Quais as características relevantes da moeda?

São: divisibilidade, transferibilidade, homogeneidade, transportabilidade, indestrutibilidade e inalterabilidade.

Divisibilidade – não se trata de divisão física da moeda, trata-se da divisão centesimal, centavos, no caso do nosso Real.

Transferibilidade – a moeda passa, transfere-se de um possuidor a outro, de mão em mão.

Homogeneidade – é necessário que unidades monetárias com mesmo valor sejam iguais, homogêneas.

Transportabilidade – é uma qualidade essencial da moeda, a facilidade de transporte e manejo de grandes somas representadas por algumas cédulas, diferentemente do passado, quando o peso dos metais e as moedas-mercadorias dificultavam o transporte e o manuseio, o que demonstra a evolução da moeda.

Indestrutibilidade e inalterabilidade – a moeda deve ser durável; à medida que circula de mão em mão, ela não deve facilmente se dilacerar, rasgar. A inalterabilidade, além disso, dificulta a falsificação, o crime de moeda falsa.

 


     Tipos, formas de moedas Voltar ao topo

* Quais são os tipos de moeda?

São: moeda-mercadoria; moeda escritural ou moeda bancária; moeda-papel e papel-moeda.

Moeda-papel (cédulas ou bilhetes) – bilhetes conversíveis em ouro, que representam um valor equivalente em ouro depositado no banco.

Papel-moeda ou moeda fiduciária – não é emitido baseado na quantidade de ouro depositado no banco, não tem lastro no ouro depositado. O que caracteriza o papel moeda é a confiança do público, a sua aceitação generalizada e maciça pela sociedade.

É importante não confundir moeda-papel com papel-moeda: a primeira é representada em papel e é conversível, pode ser convertida, a qualquer tempo, no valor referencial metálico (ouro, prata, cobre, etc.), enquanto a segunda é a moeda inconversível, a moeda fiduciária (emitida pelo Governo, pelo Estado, sem lastro e aceita devido a confiança da coletividade, e de valor escolhido e convencionado pelo Estado, e usada nas transações do comércio como meio de pagamento. Por exemplo: real, dólar, etc.). Vale lembrar também que a moeda metálica é cunhada em metal ou liga metálica e emitida pelo Estado.

A moeda escritural é criada pelos bancos comerciais, de depósito. Essa moeda tem velocidade de circulação maior que as outras formas de moeda.

Por fim, há de se registrar que especialistas no tema afirmam que os títulos de créditos negociáveis no mercado de capitais, por possuírem algumas características e funções da moeda, como a liquidez, embora em grau inferior, são considerados “quase-moeda”, já que são ativos de alta liquidez, porém menos líquidos que a moeda, ou seja, de moedicidade menor (grau de moeda menor).

Moeda-mercadoria – linhas acima citamos alguns exemplos das mercadorias que eram usadas como moeda.

 


     O curso legal e o curso forçado da moeda Voltar ao topo

* Porque se diz que a moeda tem curso legal?

Porque é a lei que determina que a moeda deva ser aceita como meio de pagamento de acordo seu valor, valor este também convencionado e definido em lei pelo Estado. Vem daí sua função de poder liberatório (poder liberatório é o poder do devedor de se libertar, liquidando a dívida com a transferência da moeda de curso legal ao credor).

Alguns autores usam as expressões curso forçado como sinônimo de curso legal.

 

* Por que se diz que a moeda tem curso forçado?

Porque é a lei que determina o poder liberatório a uma, e tão-somente, uma única moeda como meio de pagamento nas transações internas, a moeda exclusiva do país. Portanto, o pagamento deve ser efetuado em moeda corrente.

Há quem utiliza a expressão curso forçado como sinônimo de curso legal. Mas há quem veja diferença: “O curso legal faz com que determinada moeda seja aceita como meio de pagamento. É aquela que o credor não pode recusar quando oferecida pelo devedor em pagamento da sua dívida”.

Curso forçado já tem um sentido diferente, significando o curso legal do papel-moeda inconvertível. Contém, pois, dois elementos: em primeiro lugar, o curso legal nas relações credor e devedor; num segundo plano, a inconvertibilidade que domina as relações entre o emitente e o portador do bilhete de banco. Para a maioria dos juristas, o curso forçado se identifica, pois, com a inconvertibilidade do papel-moeda” (Arnold Wald).


     O Padrão-Ouro Voltar ao topo

* O que era o chamado “Padrão-Ouro”?

“Segundo Dicionário de economia, tratava-se de uma esquematização que indicava a convertibilidade de uma moeda em ouro que também servia para estabelecer a paridade entre moedas de diferentes países, com base na quantidade do metal que uma ou outra contivesse. Seu uso pressupunha que todo o papel-moeda podia ser convertido livremente em ouro e a ausência de restrições à exportação do mesmo.” (Francisco Adalberto Nóbrega baseado em Paulo Sandroni)

O padrão-ouro foi instituído a partir de 1870, visando às operações monetárias internacionais. A garantia era lastreada em ouro depositado no banco, porém nem sempre havendo o valor equivalente ao ouro depositado; havia antes a confiança generalizada do público de que se podia converter os certificados que circulavam como instrumento de pagamento em ouro a qualquer tempo. Esse sistema foi adotado por muitos países importantes.

 


     Competência para emitir moedas Voltar ao topo

* Quem pode emitir moeda?

A competência para emitir moeda, segundo a Constituição Federal, é privativa da União Federal. Compete exclusivamente à União Federal emitir moeda, ou seja, a emissão de moeda é monopólio estatal. Segundo a lei de reforma bancária, “compete privativamente ao Banco Central emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo conselho Monetário Nacional”.

É verdade que anteriormente essa era uma atividade privada, em que quase todos os bancos emitiam moeda-papel. Houve época que, além do banco oficial emissor, outros bancos particulares emitiam moeda.

Há de se destacar que a moeda emitida pelo Banco Central não é conversível em ouro; ela é a moeda de curso legal, moeda manual, com existência física: o papel-moeda (ou moeda fiduciária) e a moeda metálica cunhada.

Ensina Marcos Cavalcante de Oliveira: “para emitir moeda, o Banco Central tem de criar relações jurídicas que geram para os demais agentes econômicos direitos de propriedade sobre aquelas cédulas ou reservas bancárias. A autoridade monetária não produz este efeito fazendo doações ou transferências a título gratuito para bancos ou particulares.

O Banco Central emite moeda mediante a compra de bens que lhe são vendidos pelos demais agentes econômicos.

Há emissão de moeda quando ele contrata operações junto aos demais agentes econômicos, as quais ele tenha de pagar com a transferência, em favor destes, de certa quantidade de moeda. Exemplo: o Governo Federal vende títulos representativos de dívida pública federal para o banco Central, que, em pagamento, entrega moeda (assuma-se, na forma de cédulas recém-impressas). De posse da moeda, o governo paga vencimentos de funcionários e proventos de aposentados. A emissão se dá, nesse caso, justamente no momento em que o Bacen entrega moeda ao governo.

Outra hipótese, também muito comum, ocorre quando o Banco Central adquire moeda estrangeira de exportadores.

A emissão de moeda se dá exatamente na operação, em que o Bacen compra de exportador a moeda estrangeira e lhe entrega a moeda nacional”.

É assim que o serviço público, o poder estatal de emissão de moeda, funciona.

 

 

 

* Quem tem competência para criar moeda?

A moeda criada é a escritural, a de banco, é a moeda sem existência física, desmaterializada. A competência para a emissão de moeda não se confunde com a competência para a sua criação. A competência para a criação de moeda é dos bancos comerciais, dos bancos de depósitos. A criação desta se dá através do efeito multiplicador das operações bancárias. Essa é a criação secundária de moeda.

 

* Como ocorre o “processo” ou mecanismo de criação da moeda bancária?

Esse processo chama-se monetização. Monetização é a criação de moeda pelos bancos comerciais.

Os bancos de depósito criam moeda usando os valores dos depósitos. Os depósitos bancários são a fonte abundante da moeda escritural. Os bancos utilizam os fundos que lhes são emprestados pelos correntistas, os depositantes, para conceder empréstimos. Esses valores concedidos em empréstimos são, por sua vez, também depositados em banco. Daí vem o processo multiplicador de moeda. Dessa forma, o crédito é o que permite a criação de moeda escritural.

Boa parte dos depósitos feitos num banco são valores obtidos por empréstimos (operação de crédito) tomados anteriormente em outros bancos.

É óbvio que o processo de criação não é lento e nem tão simples como descrito aqui. Os estudiosos do tema ilustram o mecanismo de criação de moeda com fórmulas e cálculos complexos, mas para nós o importante é conhecer a noção básica do fenômeno.

Lembrete: Não devemos fazer confusão com emissão, criação e fabricação da moeda. Quem emite é o Banco Central, quem cria são os bancos comerciais e quem fabrica as cédulas e cunha as moedas metálicas é a Casa da Moeda.

 

* O poder de criar moeda escritural é ilimitado?

Não. O Poder Público, as autoridades monetárias (Banco Central e Conselho Monetário Nacional) e o Governo têm a moeda como ato de soberania e fiscaliza e regulamenta sua criação rigorosamente. Aliás, até o poder do Estado (Governo, BC, CMN, etc.) é limitado pelo próprio poder (leis, justiça). Funciona assim também em relação à matéria monetária.

Acreditava-se que esse poder de criar moeda era por si só limitado, pelo fato de existirem vários meios de pagamentos e pela difícil aceitação da moeda escritural (cheque, cartão) nas pequenas compras e nos pagamentos de pequenos serviços e salários, sendo preferível o recebimento de dinheiro vivo. Hoje em dia, esse tipo de obstáculo não existe mais, principalmente porque a moeda escritural, com suas diversas formas (cheque, cartão de crédito ou débito, etc.), a “moeda web”, é uma realidade, veio para ficar. Por isso o governo controla a criação de moeda.


     Sistema Monetário Voltar ao topo

* O que é sistema monetário?

“É o conjunto de elementos jurídicos, proporções e relações econômicas e também de circunstâncias de puro fato que caracterizam a circulação da moeda nos limites de uma nação e nas relações dessa nação com outras nações”. Essa definição é de F. Perroux, apresentada por Paul Hugon, no livro, a moeda.

O sistema de padrões metálicos paralelos foi o primeiro sistema monetário adotado por vários países europeus e durou da idade média até o século XVIII.

Padrões paralelos” refere-se ao fato de que ouro e prata eram os dois metais preciosos adotados como padrões monetários, porém sem relação fixa de valor entre ambos. Bem por isso, havia dificuldade de troca, carecendo dessa forma de uma moeda de conta (que serve de base para dar um valor a todas as moedas e quase não circula). Assim, abusos de toda sorte, apareceram, tanto por parte dos particulares, quanto por parte do Governo/Estado.

 

* E o que é o sistema monetário monometalismo prata?

A prata era moeda corrente desde o século XIII. Através desse sistema do monometalismo prata, apenas a prata funcionava como a principal moeda legal. Ele foi adotado por vários países (Alemanha, Holanda, Espanha dentre outros) e prevaleceu até 1870.

A maioria dos países abandonou esse sistema, uma vez que havia um precário funcionamento em função do avanço do ouro, que também desempenhava a função de troca legal e caminhava ao lado da prata.

 

* O que é bimetalismo?

O sistema monetário onde o ouro e a prata são as moedas legais correntes. Entre os dois metais, havia uma relação fixa de valores. A unidade monetária era definida uma primeira vez em peso de ouro e uma segunda vez em peso de prata.

Vários países adotaram o bimetalismo. Ele, porém, não foi um sistema adotado isoladamente, pois o monometalismo prata ou o monometalismo ouro funcionava em alguns países. A funcionalidade desse sistema também não foi fácil.

 

* E o monometalismo ouro?

Nesse sistema, a moeda legal, oficial, principal é a peça de ouro, tendo a moeda de prata como secundária. A Inglaterra adotou esse sistema já em fins do século XVIII, assim como o Brasil.

Com o aparecimento da nota de banco inconversível, ou papel-moeda, e a conversível, ou moeda-papel, a letra de câmbio e a moeda escritural (depósito bancário à vista), que são partes do sistema monetário, e em função dos inconvenientes das moedas metálicas (peso, transporte, furto, etc.), fizeram os metais cederem.

 

* Por que os metais preciosos foram escolhidos e aceitos como mercadoria-moeda (instrumento de troca)?

O dinamismo da exploração das atividades econômicas exigiu o aparecimento de instrumento monetário, como cobre, bronze, ferro e, especialmente, ouro e prata para desempenharem a função monetária em razão de suas qualidades econômicas e físicas (durabilidade), bem como pela raridade – esta última é uma excelente qualidade de uma moeda.

Outras qualidades dos metais são: homogeneidade, divisibilidade economicamente e fisicamente; possuem pequeno volume, peso, mas têm grande valor; facilidade de transporte. Devido a isso, os metais funcionaram por muitos séculos como moedas.

Por fim, vale registrar a evolução monetária desses metais: de moeda-mercadoria (avaliada em peso e grau de pureza), passa aos poucos para moeda em si mesma, com forma e peso determinados, nascendo então a moeda cunhada e contada, o que dispensou a avaliação de peso e pureza. Dessa forma, de moeda privada e sem curso forçado, deixa de ser facultativa, passando ser pública e obrigatória.

 


     Referência Bibliográfica Voltar ao topo

Francsico Adalberto Nóbrega

Da Moeda ao Ativo Financeiro

Uma Leitura Jurídica do Ouro

Brasília: Brasília Jurídica, 2004.

 

Jarbas Miguel Tortorello

Cheque, Moeda e Quase-moeda – Sugestões Literárias – São Paulo, 2001.

 

João do Carmo Lopes e José Paschoal Rossetti

Moeda e Bancos uma introdução, 2ª edição – São Paulo: Atlas, 1981.

 

John Kenneth Galbraith

Moeda: de onde veio, para onde foi.

Tradução de Antonio Zoratto Sanvicente

Editora Pioneira, 2ª edição – São Paulo, 1997.

 

Omar A Salle

Direito Monetário. Sistema Monetário Nacional. Sistema Monetário Internacional

Londrina - PR

Realização: UNFIL – Centro Universitário Filadélfia: O autor, 2005.

 

Oscar Pilagallo

A aventura do Dinheiro

Uma Crônica da História da Moeda

São Paulo: Publifolha, 2000.

 

Paul Hugon

A moeda – São Paulo: Livraria Pioneira Editor, 2ª edição, 1972

 

Thomas Mayer, James S Duesenberry e Robert Z Aliber

Moedas, Bancos e a Economia

Editora Campus, 4ª edição Americana

Tradução: Luiz Carlos do Nascimento Silva, 1993. 

 


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